| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2017 |
| Date | 2017-02-22 |
| Ementa | Altera o anexo único da Lei Complementar nº 025/14, de 16 de abril de 2014, que dispõe sobre a criação do cargo em Comissão de Coordenador da Estratégia Saúde da Família e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2017 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 Altera o anexo único da Lei Complementar nº 025/14, de 16 de abril de 2014, que dispõe sobre a criação do cargo em Comissão de Coordenador da Estratégia Saúde da Família e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.1º O Anexo Único da Lei Complementar nº 025/14, de 16 de abril de 2014, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo único desta Lei. Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 22 de fevereiro de 2017. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal Paulo Rubens Tenório Secretário de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO (Lei Complementar n° 028/17) CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉREQUISITOS JST Coordenador da Estratégia Saúde da Família 3.000,00 01 Curso Superior completo na área de saúde, com registro no órgão ou conselho de classe e/ou especialização em nível de pós-graduação lato senso na área de saúde. Dedicação exclusiva ATRIBUIÇÕES 1.Coordenar a execução da política municipal de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, que tem como eixo a Estratégia de Saúde da Família – ESF em consonância com as políticas estadual e nacional respeitando os princípios do SUS; 2. coordenar o Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF como matriciamento para as ações dos profissionais da ESF; 3. coordenar a elaboração/atualização de normas e protocolos para execução das ações e programas de atenção básica na rede municipal de saúde; 4. acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de atenção básica executados na rede municipal de saúde, assegurando o cumprimento dos princípios do SUS e as normas da Secretaria Municipal de Saúde; 5. elaborar o Plano de Capacitação e Educação Permanente dos servidores da Estratégia de Saúde da Família – ESF e do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF; 6. promover a articulação com instituições das diferentes esferas governamentais ou instituições não governamentais do município com vistas à promoção da intersetorialidade como estratégia de promoção da saúde; 7. desenvolver ações em parceria com as demais coordenações e áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde a fim de fortalecer as ações da atenção básica; 8. planejar e supervisionar a execução das estratégias de expansão e fortalecimento da Estratégia de Saúde da Família - ESF na rede municipal de saúde; 9. elaborar relatórios periódicos e análise das metas programadas, bem como a divulgação dos resultados obtidos a fim de propor e/ou fortalecer as estratégias utilizadas; 10. estabelecer, em articulação com a Superintendência Regional de Saúde, os indicadores da atenção básica a serem pactuados pela Secretaria Municipal de Saúde com as outras esferas de governo, assim como acompanhar e supervisionar o desempenho da rede municipal de saúde a fim de garantir o seu cumprimento; 11. participar de reuniões junto ao Conselho Municipal de Saúde – CMS representando a Secretaria Municipal de Saúde administrativamente e tecnicamente em assuntos relativos ao fortalecimento da atenção básica; 12. elaborar, acompanhar e apoiar a execução de projetos e eventos que possam fomentar a melhoria da qualidade das ações da atenção básica de saúde do município. 13. promover o entrosamento entre as equipes com objetivos correlatos; 14. orientar a condução dos trabalhos nos respectivos órgãos; 15. buscar uniformidade no trabalho das equipes, respeitando as necessidades de cada uma; 16. assegurar que as Unidades de Saúde e o ESF funcionem considerando o programa como prioridade, visando a prevenção da doença, a promoção da saúde e educação em saúde; 17. implantar a avaliar constantemente o "acolhimento"; discutir juntamente com a equipe a situação das famílias, planejando as visitas domiciliares; 18. buscar planejar ações, juntamente com a equipe, para a solução dos problemas da comunidade e, quando necessário, participar ativamente destas ações bem como da divulgação das mesmas; 19. organizar e solucionar os problemas relacionados ao agendamento de consultas nas Unidades de Saúde da Família; 20. orientar o trabalho da equipe formulando os cronogramas de trabalho e de grupos de educação em saúde; 21. desempenhar toda e qualquer atividade relacionada ao funcionamento do ESF e PACS.