| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2017 |
| Date | 2017-02-22 |
| Ementa | Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 019/2010, que trata do Plano de Cargos e Salários do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2017 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 019/2010, que trata do Plano de Cargos e Salários do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O nível de escolaridade/pré-requisito exigido para os cargos de DIRETORES DE DEPARTAMENTO lotados na Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transportes, constante do Anexo II da Lei Complementar n° 019/2010, de 27/12/2010, passa a ser o seguinte: “ENSINO MÉDIO COMPLETO”. Art. 2 o Fica revogada a Lei Complementar nº 024, de 21 de fevereiro de 2013. Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 22 de fevereiro de 2017. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal Paulo Sérgio Pedreira Secretário de Saúde