| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2017 |
| Date | 2017-08-31 |
| Ementa | Institui função pública gratificada e inclui dispositivos na Lei n° 1.472/10, de 01/03/2010, que estabelece a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedralva. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2017 DE 31 DE AGOSTO DE 2017 Institui função pública gratificada e inclui dispositivos na Lei n° 1.472/10, de 01/03/2010, que estabelece a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedralva. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei Complementar institui as seguintes funções públicas gratificadas: I. Chefe do Setor de Pessoal; II. Chefe do Setor de Contabilidade; III. Chefe do Setor de Tributos; IV. Coordenador do Sistema Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT. Art. 2º As funções públicas gratificadas são de recrutamento restrito ao quadro de servidores efetivos do Município para atuarem nas respectivas áreas de indicação no artigo 1º desta Lei Complementar. Art. 3º O servidor ocupante da função a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei Complementar fará jus ao recebimento de acréscimos sobre o seu vencimento base, conforme Anexo I desta Lei. Art. 4º Por serem de natureza temporária, as gratificações não se incorporam para nenhum efeito aos vencimentos dos servidores beneficiados. Parágrafo Único. As gratificações ora instituídas serão pagas também junto às férias e décimo terceiro salário. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º Os incisos I e IV, do parágrafo único do art. 37 da Lei n° 1.472/10, de 01/03/2010, que estabelece a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedralva, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37. (...) Parágrafo único. (...) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS I. Departamento Administrativo: a) Setor de Pessoal; (...) IV. Departamento de Finanças a) Setor de Contabilidade; b) Setor de Tributos; c) Sistema Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT.” Art. 7º O novo organograma representativo da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pedralva consta do Anexo II que faz parte integrante desta Lei. Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 31 de agosto de 2017. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I FUNÇÃO GRATIFICADA PERCENTUAL CHEFE DO SETOR DE PESSOAL 40% CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE 40% CHEFE DO SETOR DE TRIBUTOS 30% COORDENADOR DO SISTEMA INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT 30%