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norma nº 30/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2017
Date 2017-08-31
EmentaInstitui função pública gratificada e inclui dispositivos na Lei n° 1.472/10, de 01/03/2010, que estabelece a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedralva.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2017
DE 31 DE AGOSTO DE 2017
Institui função pública gratificada e 
inclui dispositivos na Lei n° 1.472/10, de 
01/03/2010, que estabelece a Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal 
de Pedralva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar institui as seguintes funções públicas gratificadas:
I. Chefe do Setor de Pessoal;
II. Chefe do Setor de Contabilidade;
III. Chefe do Setor de Tributos;
IV. Coordenador do Sistema Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT.
Art. 2º As funções públicas gratificadas são de recrutamento restrito ao quadro de 
servidores efetivos do Município para atuarem nas respectivas áreas de indicação no artigo 1º 
desta Lei Complementar. 
Art. 3º O servidor ocupante da função a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei 
Complementar fará jus ao recebimento de acréscimos sobre o seu vencimento base, conforme 
Anexo I desta Lei.
Art. 4º Por serem de natureza temporária, as gratificações não se incorporam para 
nenhum efeito aos vencimentos dos servidores beneficiados.
Parágrafo Único. As gratificações ora instituídas serão pagas também junto às férias e 
décimo terceiro salário.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão à conta de dotações 
próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Os incisos I e IV, do parágrafo único do art. 37 da Lei n° 1.472/10, de 
01/03/2010, que estabelece a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedralva, 
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. (...)
Parágrafo único. (...)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I. Departamento Administrativo:
a) Setor de Pessoal;
(...)
IV. Departamento de Finanças
a) Setor de Contabilidade;
b) Setor de Tributos;
c) Sistema Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT.”
Art. 7º O novo organograma representativo da estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de Pedralva consta do Anexo II que faz parte integrante desta Lei.
Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. 
Pedralva, 31 de agosto de 2017.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
FUNÇÃO GRATIFICADA PERCENTUAL
CHEFE DO SETOR DE PESSOAL 40%
CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE 40%
CHEFE DO SETOR DE TRIBUTOS 30%
COORDENADOR DO SISTEMA INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA 
TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT 30%

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