| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2017 |
| Date | 2017-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de vaga para o Cargo efetivo de Supervisor Pedagógico e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2017 DE 11 DE SETEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a criação de vaga para o Cargo efetivo de Supervisor Pedagógico e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, mais uma vaga para o Cargo de Supervisor Pedagógico. § 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos previstos na Lei Complementar nº 017/2010, de 07 de janeiro de 2010. § 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 017/2010 passa a indicar 04 vagas para o referido cargo. Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar um Supervisor Pedagógico para preenchimento temporário da vaga ora criada, na forma prevista no Art. 37, IX da Constituição Federal, até a realização de concurso público para seu regular provimento. § 1º A contratação de que trata este artigo será mantida pelo prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da promulgação da presente Lei, dentro do qual deverá ser promovido o devido concurso público. § 2º O recrutamento do profissional a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento próprio do Município de Pedralva. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 11 de setembro de 2017. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário