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norma nº 31/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 31 / 2017
Date 2017-09-11
EmentaDispõe sobre a criação de vaga para o Cargo efetivo de Supervisor Pedagógico e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2017
DE 11 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a criação de vaga para o 
Cargo efetivo de Supervisor Pedagógico e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA MINAS GERAIS. 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, mais uma vaga para o 
Cargo de Supervisor Pedagógico. 
§ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos 
previstos na Lei Complementar nº 017/2010, de 07 de janeiro de 2010.
§ 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 017/2010 passa a indicar 04 vagas para o referido 
cargo. 
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar um Supervisor Pedagógico para 
preenchimento temporário da vaga ora criada, na forma prevista no Art. 37, IX da Constituição 
Federal, até a realização de concurso público para seu regular provimento. 
§ 1º A contratação de que trata este artigo será mantida pelo prazo máximo de 12 (doze) 
meses a contar da promulgação da presente Lei, dentro do qual deverá ser promovido o devido 
concurso público.
§ 2º O recrutamento do profissional a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito 
mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento 
próprio do Município de Pedralva. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 11 de setembro de 2017.
Josimar Silva de Freitas 
Prefeito Municipal
José d’Alencar Bustamante Braga
Secretário

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