| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2004 |
| Date | 2004-04-13 |
| Ementa | Regulamenta a concessão de homenagens pela Câmara Municipal de Pedralva. |
| native_id | 25 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@uol.com.br Resolução no 247/2004 De 13/04/2004 Regulamenta a concessão de homenagens pela Câmara Municipal de Pedralva. Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV do art. 33, e inciso XVI do art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o . A Câmara Municipal de Pedralva concederá as seguintes homenagens, a serem concedidas como reconhecimento da Câmara aos cidadãos que obtiverem destaque na vida do Município ou que contribuírem de alguma forma para a sua promoção: I. Título de Cidadão Honorário Pedralvense; II. Título de Amigo de Pedralva; III. Medalha do Mérito Legislativo. Parágrafo único – A Câmara poderá conceder outras espécies de homenagens, desde que previamente instituídas e regulamentadas por resolução específica. Art. 2o . As homenagens previstas no artigo anterior serão promulgadas através de decreto legislativo aprovado por dois terços dos membros da Câmara Municipal, em votação secreta. Capítulo II DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO Art. 3o . O Título de Cidadão Honorário Pedralvense será concedido a pessoas não nascidas no município de Pedralva, mas que neste residam há pelo menos quatro anos, e que tenham prestado relevantes serviços à comunidade ou nela se destacado por sua atuação exemplar na vida pública e particular. § 1o O Título será concedido, anualmente, a um número máximo de três pessoas, observando-se o processo de escolha previsto no capítulo V. § 2o O Título será representado por um diploma especialmente confeccionado, que será entregue aos agraciados em reunião solene da Câmara. Capítulo III DO TÍTULO DE AMIGO DE PEDRALVA Art. 4o . O Título de Amigo de Pedralva será concedido a pessoas não residentes neste município, que tenham praticado atos benéficos para o município, ou se destacado pela integração junto à comunidade, pela amizade e respeito para com o povo pedralvense. § 1o O Título será concedido, anualmente, a um número máximo de três pessoas, CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@uol.com.br observando-se o processo de escolha previsto no capítulo V. § 2o O Título será representado por um diploma especialmente confeccionado, que será entregue aos agraciados em reunião solene da Câmara. Capítulo IV DA MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO Art. 5o . A Medalha do Mérito Legislativo será concedida a pessoas residentes no município de Pedralva, que tenham se destacado por sua atuação em benefício da comunidade, e por sua atuação exemplar na vida pública e particular. § 1o A homenagem será concedida, a cada dois anos, no último ano do mandato da Mesa Diretora, a pessoas indicadas pelos vereadores em exercício, nos termos do artigo 9o . § 2o A homenagem será representada por uma medalha especialmente confeccionada, que será entregue aos agraciados em reunião solene da Câmara, realizada no mês de dezembro. Capítulo V DO PROCESSO DE ESCOLHA E DA ENTREGA Art. 6o . O processo de apresentação de propostas de nomes de pessoas para receber as homenagens previstas nesta resolução, bem como a respectiva seleção, obedecerá ao disposto neste capítulo. Art. 7o . Nos trinta dias que antecederem a data limite indicada, os vereadores poderão apresentar as propostas de candidatos às homenagens. Art. 8o . No caso das homenagens previstas nos incisos I e II do artigo 1o , cada vereador poderá indicar no máximo dois nomes de candidatos, devendo fazê-lo até o final do mês de março de cada ano. § 1o As propostas serão apresentadas individualmente e por escrito, e deverão indicar o nome completo do homenageado e as razões que justifiquem a sua escolha. § 2o Cada proposta será entregue num envelope lacrado, em cuja face constará o nome do vereador proponente e o nome da homenagem proposta. Art. 9o . No caso da Medalha do Mérito Legislativo, cada vereador indicará um nome para receber a homenagem. Parágrafo único – As indicações serão recebidas pela Secretaria da Câmara, até o dia 30 de outubro do ano de entrega da homenagem. Art. 10. A seleção dos nomes dos homenageados será realizada por uma comissão especial, que será constituída por três vereadores, escolhidos através de sorteio, excluído o Presidente da Câmara. § 1o A constituição da comissão será realizada pelo menos trinta dias antes do término do prazo para apresentação de propostas, sendo formada uma comissão para cada espécie de homenagem a ser concedida. § 2o Os componentes sorteados para a comissão especial ficarão impedidos de apresentar propostas para a homenagem que estiver sob sua análise, salvo no caso da Medalha do Mérito Legislativo. § 3o Após analisadas as propostas, a comissão especial deverá selecionar os nomes de maior merecimento, respeitando os limites contidos no art. 3o , § 1o , e art. 4o , § 1o , e deverá apresentar, até a reunião ordinária subseqüente, um projeto de decreto legislativo contendo os CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@uol.com.br nomes dos cidadãos escolhidos. § 4o Os vereadores que participarem da comissão especial deverão manter em sigilo os nomes que não forem incluídos entre os escolhidos para receber a homenagem, bem como de seus respectivos autores. § 5o No caso da Medalha do Mérito Legislativo, a comissão analisará apenas se os nomes indicados obedecem aos critérios contidos no art. 5o . Art 11. Os decretos legislativos concedendo as homenagens serão votados na mesma sessão ordinária em que forem apresentados, podendo o Presidente colocar em votação cada nome proposto, separadamente. Art 12. Os títulos de Cidadão Honorário e de Amigo de Pedralva serão entregues na mesma sessão solene da Câmara, a ser realizada no dia 07 de maio, dia da comemoração da emancipação político-administrativa do município, ou na semana que o anteceder. Capítulo VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art 13. Não poderão ser outorgadas as homenagens previstas nesta resolução fora das datas e condições nesta estabelecidas. Art. 14. No ano da promulgação desta resolução, fica vedada a apresentação e concessão de qualquer das homenagens previstas no artigo 1o , a partir da promulgação desta resolução. Art 15. A denominação do capítulo III do título VII do Regimento Interno da Câmara (Resolução no 224/97) passa a ser a seguinte: “Dos Decretos Legislativos de Concessão de Homenagens”. Art. 16. Ficam revogados o Decreto Legislativo no 05/1994 e o artigo 164 e parágrafos 1 o e 2o do art. 166 da Resolução no 224/97 (Regimento Interno da Câmara Municipal). Art. 17. Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 13 de abril de 2004. _________________________________________ Aloísio Luz Silveira Presidente _________________________________________ Sebastião Bonette Vice-Presidente _________________________________________ Joel Silva 1ª Secretário _________________________________________ Paulo Roberto Monti Souza 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@uol.com.br