| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2017 |
| Date | 2017-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo efetivo de Motorista e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 035/2017 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo efetivo de Motorista e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 16 (dezesseis) vagas para o cargo de Motorista. § 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010. § 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 46 (quarenta e seis) vagas para o referido cargo. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento próprio do Município de Pedralva. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 29 de dezembro de 2017. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal José d’Alencar Bustamante Braga Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO (Lei Complementar nº 033/2017) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS QUADRO DE CARGOS PERMANENTES ANEXO I CARGOS VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS JORNADA SEMANAL FARMACÊUTICO 2.522,01 1 ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM FARMÁCIA - REGISTRO NO CRF 30 h PSICÓLOGO 2.522,01 1 ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA - REGISTRO NO CRP 30 h