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norma nº 1076/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076 / 1997
Date 1997-09-15
EmentaRegulamenta o art. 83 da lei nº 925 de 17/08/92 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Pedralva, e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.076
De 15/09/97
“ REGULAMENTA O ART. 83 DA LEINº 925 DE 17-08-92
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO
MUNICÍPIO DE PEDRALVA, E DÁ OUTRAS PROVIDEN-
cIAS.”
à Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Preieito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica regulamentado o art 83º da Lei nº 925 de 17-08-92 - Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Município de Pedralva,
$ 1º - Ficam fixados, a partir de 1º de setembro de 1997, percentuais sobre as seguintes
ratiicações:
1- pelo exercicio de cargos de direção, chefia e assessoramento: 100%,
X - como estimulo produção individual: 50%;
HI - pelo exercício em determinadas zonas ou locais: 50%,
TV - pelo exercicio de cargo em comissão: 50%.
V- outras criadas em lei.
£ 2º - Os percentuais constantes do $ 1º incidirão sobre o vencimento base do servidor,
de acordo com o gran de responsabilidade das atribuições da função ou serviço.
Art. 2º - O deferimento das gratificações, regulamentadas por esta Lei, serão pagas a
servidor designado atraves de ato do Executivo Municipal, que determinará o quantitativo do
percentual, de acordo com as possibilidades do erário público municipal.
Art. 3º - Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei serão usadas dotações próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data ds sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 16 de setembro de 1997.
aj Dailton de Paula e Silva - Prefeito Municipal
aj Maria Angélica Vilela - Secretária
no Livro de Lei 82 0H tis
Pocreto

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