| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 1997 |
| Date | 1997-09-15 |
| Ementa | Regulamenta o art. 83 da lei nº 925 de 17/08/92 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Pedralva, e da outras providências. |
| native_id | 254 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.076 De 15/09/97 “ REGULAMENTA O ART. 83 DA LEINº 925 DE 17-08-92 ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA, E DÁ OUTRAS PROVIDEN- cIAS.” à Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Preieito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º - Fica regulamentado o art 83º da Lei nº 925 de 17-08-92 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Pedralva, $ 1º - Ficam fixados, a partir de 1º de setembro de 1997, percentuais sobre as seguintes ratiicações: 1- pelo exercicio de cargos de direção, chefia e assessoramento: 100%, X - como estimulo produção individual: 50%; HI - pelo exercício em determinadas zonas ou locais: 50%, TV - pelo exercicio de cargo em comissão: 50%. V- outras criadas em lei. £ 2º - Os percentuais constantes do $ 1º incidirão sobre o vencimento base do servidor, de acordo com o gran de responsabilidade das atribuições da função ou serviço. Art. 2º - O deferimento das gratificações, regulamentadas por esta Lei, serão pagas a servidor designado atraves de ato do Executivo Municipal, que determinará o quantitativo do percentual, de acordo com as possibilidades do erário público municipal. Art. 3º - Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei serão usadas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data ds sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 16 de setembro de 1997. aj Dailton de Paula e Silva - Prefeito Municipal aj Maria Angélica Vilela - Secretária no Livro de Lei 82 0H tis Pocreto