| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 2005 |
| Date | 2005-09-08 |
| Ementa | Altera a redação dos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 1.017, de 12 de julho de 1995. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.323/05 DE 08 DE SETEMBRO DE 2005 “Altera a redação dos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 1.017, de 12 de julho de 19957. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 1.017, de 12 de julho de 1995, que “Institui gratificação para O exercício da presidência na Comissão de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal de Pedralva e dá outras providências”, passa a vigorar com à seguinte redação: Art. 1º A gratificação pelo exercício da presidência da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Pedralva, instituída pela Lei Municipal nº 1.017/95, fica fixada, a partir de 1º de julho de 2005, em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do vencimento básico do servidor efetivo designado para a função. (oca ) Art. 3º À gratificação a que se refere o artigo 1 º desta Lei, será consignada em folha de pagamento mensal, sendo alterada sempre que houver modificação no vencimento do servidor, e, por ser de natureza temporária, não se incorporará ao vencimento do servidor beneficiado para nenhum efeito, inclusive para cálculo de aposentadoria. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho do corrente ano. Prefeitura Municipal de Pedralva, 08 de setembro de 2005. : JOSÉ D' ALENCAR BUSTA ANTE BRAGA Secretário