br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

norma nº 1325/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1325 / 2005
Date 2005-09-28
EmentaAltera e inclui dispositivos na Lei nº 1.178 de 29 de março de 2001 e dá outras providências.
native_id258

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.325/05
DE 28 DE SETEMBRO DE 2005
“altera e inclui dispositivos na Lei nº 1.178 de
29/03/2001 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.178 de 29/03/2001 que “Institui o Sistema de
Controle Interno das ações e atos da Administração Municipal e dá outras providências”, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica criada a Comissão Central do Sistema de Controle Interno do
Município, composta de “agentes de controle interno”, que serão servidores efetivos da
administração municipal a serem designados através de Portaria e que serão instruídos para
exercerem o controle preventivo proposto.
(us, )
$6º Fica instituída, a partir de 1º de Julho de 2005, uma gratificação para o
exercício da Presidencia da Comissão Central do Sistema de Controle Interno da Prefeitura
Municipal de Pedralva, no valor de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico do
servidor designado para a função, que será consignada em folha de pagamento mensal e
alterada sempre que houver modificação no vencimento do servidor.
87º. Esta gratificação, por ser de natureza temporária, não se incorporará, para
nenhum efeito, aos vencimentos dos servidores beneficiados, inclusive para a aposentadoria.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria do Município, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de julho do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 28 de setembro de 2005.
ass G us
, N SAM
JOSE D' ALENCAR BUSTAMANTE BRAGA
Secretário

open original →