| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 2005 |
| Date | 2005-09-28 |
| Ementa | Altera e inclui dispositivos na Lei nº 1.178 de 29 de março de 2001 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.325/05 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005 “altera e inclui dispositivos na Lei nº 1.178 de 29/03/2001 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.178 de 29/03/2001 que “Institui o Sistema de Controle Interno das ações e atos da Administração Municipal e dá outras providências”, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º Fica criada a Comissão Central do Sistema de Controle Interno do Município, composta de “agentes de controle interno”, que serão servidores efetivos da administração municipal a serem designados através de Portaria e que serão instruídos para exercerem o controle preventivo proposto. (us, ) $6º Fica instituída, a partir de 1º de Julho de 2005, uma gratificação para o exercício da Presidencia da Comissão Central do Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Pedralva, no valor de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico do servidor designado para a função, que será consignada em folha de pagamento mensal e alterada sempre que houver modificação no vencimento do servidor. 87º. Esta gratificação, por ser de natureza temporária, não se incorporará, para nenhum efeito, aos vencimentos dos servidores beneficiados, inclusive para a aposentadoria. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, suplementada se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho do corrente ano. Prefeitura Municipal de Pedralva, 28 de setembro de 2005. ass G us , N SAM JOSE D' ALENCAR BUSTAMANTE BRAGA Secretário