| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1348 / 2006 |
| Date | 2006-03-16 |
| Ementa | Institui gratificação pelo exercício da função de Coordenador do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.348/06 DE 16 DE MARÇO DE 2006 Institui gratificação pelo exercício da função de Coordenador do sistema de Controle Interno da Câmara Municipal A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a gratificação pelo Exercício da Função de Coordenador do Sistema de Controle Intemo da Câmara Municipal de Pedralva, que será paga nos termos desta lei. Art. 2º A gratificação instituída pelo art. 1º será paga mensalmente, junto à remuneração do servidor designado, enquanto estiver no efetivo exercício da função, sendo seu valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seu vencimento básico. Art. 3º A gratificação ora instituída, por ser de natureza temporária, não se incorpora para nenhum efeito aos vencimentos dos servidores beneficiados, nem mesmo para efeito de pagamento de férias e décimo terceiro salário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 16 de março de 2.006. José D'Alencar Bustamante Braga Secretário