| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2004 |
| Date | 2004-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura e o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pedralva. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@bol.com.br RESOLUÇÃO No 249/2004 De 08/06/2004 Dispõe sobre a estrutura e o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pedralva. Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV do art. 33, e inciso XVI do art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1o – A estrutura administrativa da Câmara Municipal compõe-se das seguintes unidades: I. Secretaria da Câmara; II. Contabilidade. Parágrafo único – As unidades especificadas neste artigo são autônomas entre si e diretamente subordinadas ao Presidente da Câmara. Art. 2o – À Secretaria da Câmara compete, dentre outras atribuições: I. Fornecer o suporte necessário para as atividades legislativas e administrativas da Câmara, incluindo a elaboração, digitação e reprodução de documentos e controle da tramitação de processos; II. Controlar o arquivamento de documentos da Câmara; III. Desempenhar as atividades de Protocolo da Câmara, incluindo o recebimento e expedição de correspondências e proposições; IV. Realizar o controle do pessoal da Câmara, incluindo a freqüência dos servidores e manutenção de prontuários; V. Realizar o controle de entrada e utilização de materiais (Almoxarifado); VI. Realizar as atividades de compras de bens e materiais para uso da Câmara, inclusive instrução de procedimentos licitatórios, juntamente com a Comissão de Licitações; VII. Realizar o atendimento de munícipes que procurem a Câmara; VIII. Cuidar do cerimonial da Câmara; IX. Exercer as atividades de limpeza e manutenção das instalações e bens da Câmara, e as de sua copa. Art. 3o – À Contabilidade da Câmara compete, dentre outras atribuições: I. Desempenhar as atribuições de escrituração contábil, elaboração de relatórios legais, balanços e prestações de contas; II. Elaborar as minutas das propostas da Câmara para serem incorporadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual do Município; III. Controlar a execução orçamentária da Câmara; IV. Elaborar folhas de pagamento de vereadores e servidores da Câmara; V. Controlar o cadastro de bens relativos ao Ativo Permanente da Câmara; VI. Controlar a movimentação financeira da Câmara, recebimento de valores e pagamento de despesas; VII.Assessorar os vereadores e comissões da Câmara na análise de proposições que exijam conhecimentos contábeis. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@bol.com.br Art. 4o - O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pedralva é constituído pelos cargos cujas denominações, quantidades e requisitos são especificados no Anexo II desta resolução, sendo composto pelas seguintes espécies de cargos: I. Cargos efetivos, providos mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos; II. Cargos em comissão, providos por livre escolha do Presidente da Câmara, atendidos os requisitos de habilitação exigidos em cada caso. Art. 5o – O quadro de pessoal da Câmara Municipal será composto pelos seguintes cargos efetivos, distribuídos da seguinte forma: I. Secretaria da Câmara: a) Secretário Executivo: uma (01) vaga; b) Auxiliar de Secretaria: uma (01) vaga; c) Auxiliar de Serviços: uma (01) vaga; II. Contabilidade: a) Contador: uma (01) vaga. Parágrafo único – A relação contida neste artigo consiste na criação do cargo previsto na alínea “b” do inciso I e na manutenção dos demais, criados pelas resoluções nos 218/97, 219/97 e 221/97, sendo os da alínea “a” do inciso I e alínea “a” do incido II com nova denominação, conforme indicado no Anexo I desta resolução. Art. 6o - As atribuições, requisitos e especificações para cada cargo estão descritas no Anexo II desta resolução. § 1o – Ficam revistas as atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos já existentes, passando a vigorar com o detalhamento previsto no Anexo II. § 2o – Fica assegurado aos atuais servidores da Câmara a permanência nos respectivos cargos e o exercício integral de suas funções, mesmo que não atendam aos novos requisitos para seu provimento. Art. 7o - Os vencimentos dos cargos da Câmara passam a ser fixados através de lei específica, de iniciativa do Poder Legislativo, e serão reajustados nas mesmas datas e pelos mesmos índices aplicados aos demais servidores do município, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único - Os vencimentos poderão ser fixados em conformidade com os níveis constantes da tabela de vencimentos do pessoal permanente da Prefeitura Municipal, ou através de escala própria definida pela Câmara. Art. 8o – Os servidores da Câmara serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Pedralva. Art. 9o - São extensivas aos servidores da Câmara todas as vantagens de caráter geral atribuídas por lei aos demais servidores municipais. Art. 10 – A jornada de trabalho dos cargos efetivos da Câmara será de 30 horas semanais. Parágrafo único - O horário trabalhado pelos servidores que prestarem serviços em reuniões da Câmara deverá, sempre que possível, ser compensado em sua jornada regular, não se admitindo a realização e o pagamento de horas extras sem a autorização prévia do presidente da Câmara. Art. 11 - Fica instituída a promoção por merecimento para os servidores do quadro permanente da Câmara Municipal, que será concedida nos termos desta resolução e da lei que tratar da remuneração dos servidores da Câmara. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@bol.com.br § 1o - Receberá a promoção o servidor que satisfaça, cumulativamente, aos seguintes requisitos: III. ter sido nomeado para o cargo há pelo menos 3 (três) anos; IV. ter estado no efetivo exercício do cargo durante todo o período a ser avaliado; V. não ter sofrido pena disciplinar no biênio anterior; VI. ter sido aprovado na avaliação de desempenho, realizada para este fim. § 2o - A análise da aptidão do servidor para receber esta promoção, inclusive a avaliação de desempenho, será realizada a cada período de dois anos, nos meses de novembro e dezembro do segundo ano do período avaliado, independente de requerimento. § 3o - A promoção concedida para o servidor que atender aos requisitos do § 1o consistirá na concessão de um acréscimo em seu vencimento, equivalente à percentagem definida na lei que fixar a remuneração dos servidores da Câmara, sendo o aumento aplicado a partir do primeiro mês subseqüente. § 4o - O benefício de que trata este artigo não será computado nem acumulado para fins de concessão de acréscimos ulteriores, em conformidade com o inciso XIV do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 12 - A avaliação de desempenho de todos os servidores do quadro permanente da Câmara será realizada no final do biênio a que se refere o artigo anterior, obedecendo às regras e métodos prescritos pelo Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores do Legislativo, a ser instituído através de ato da Mesa da Câmara. § 1o – A avaliação de desempenho visa tanto à apuração do mérito para efeito da promoção de que trata o artigo anterior, como à melhoria da eficiência e produtividade dos servidores, e deverá levar em consideração, pelo menos, os seguintes fatores: I. assiduidade e pontualidade; II. qualidade do trabalho; III. relacionamento humano; IV. responsabilidade; V. conhecimento do trabalho; VI. interesse; VII. atenção; VIII. cooperação; IX. organização; X. iniciativa. § 2o – A Câmara poderá valer-se dos mesmos critérios para avaliar o desempenho dos servidores em estágio probatório, para fins de sua efetivação, caso em que poderá ser feita a avaliação individualmente, em épocas diversas da que é prevista no “caput” deste artigo. Art. 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 08 de junho de 2004. ___________________________________ Aloísio Luz Silveira Presidente ___________________________________ Joel Silva Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@bol.com.br Anexo I Relação dos Cargos da Câmara Municipal Cargos Efetivos: SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Quant Denominação Quant Denominação SECRETARIA DA CÂMARA 01 Secretário do Legislativo 01 Secretário Executivo 01 Auxiliar de Serviços 01 Auxiliar de Serviços - - 01 Auxiliar de Secretaria CONTABILIDADE 01 Técnico em Contabilidade 01 Contador CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@bol.com.br Anexo II Atribuições dos Cargos FICHA DE DESCRIÇÃO DE CARGOS Cargo: SECRETÁRIO EXECUTIVO Provimento: EFETIVO SUMÁRIA: Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades pertinentes à Secretaria da Câmara, orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento dos planos e diretrizes do Presidente. DETALHADA: Coordena os serviços burocráticos da Câmara; Coordena as atividades dos serviços pertinentes à Secretaria e distribui eqüitativamente as tarefas; Planeja, acompanha e analisa a aplicação das normas, métodos e rotinas administrativas, visando ao aperfeiçoamento e à modernização dos trabalhos da Câmara; Promove ou supervisiona a elaboração de atos oficiais relativos à sua área de atuação, tais como ofícios, proposições legislativas; Coordena o serviço de protocolo, cuidando da expedição, recebimento e distribuição de correspondências e outros documentos; Coordena o arquivo de documentos da Câmara, cuidando da seleção, preparação, registro e conservação de documentos, elaborando índices e classificando-os para posterior localização e consulta; Participa da atividade de apoio legislativo, especialmente durante as reuniões da Câmara, orientando sua preparação e responsabilizando-se pela sua infra-estrutura (sonorização, seleção de expediente e ordem do dia, gravação magnética etc.); Controla a aplicação do processo legislativo, acompanhando a tramitação de projetos, indicações e requerimentos, registrando as etapas de tramitação e controlando os prazos para encaminhamento e oferecimento de respostas, quando for o caso; Presta informações aos vereadores e ao público sobre o andamento de matérias em tramitação no Legislativo; Auxiliar o trabalho das comissões permanentes e temporárias, auxiliando na montagem de processos e elaboração de pareceres e outros documentos; Elabora a ordem do dia das reuniões, sob a orientação do Presidente da Câmara; Acompanha os prazos de promulgação das leis e resoluções, tomando as providências cabíveis ao final dos mesmos; Providencia a publicação dos atos sujeitos a esta formalidade; Presta assistência aos trabalhos da Mesa Diretora e sem seus despachos internos; Coordena o cerimonial da Câmara, mantendo cadastro de autoridades e órgãos públicos; Identifica as necessidades da Câmara, referentes a registro, arquivos, serviços de informação e comunicação, avaliando o material disponível e os recursos humanos necessários; CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@bol.com.br Planeja as possibilidades de suprir as carências existentes e de implantar outros serviços, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem tomadas; Efetua as compras de materiais, equipamentos e instrumentos para a Câmara, bem como a contratação de serviços necessários, realizando cotações e acionando a Comissão de Licitação quando necessário, instruindo os processos administrativos e elaborando os respectivos contratos; Promove ou orienta o trabalho de controle de estoque, verificando as necessidades de materiais para atender aos serviços da Câmara; Controla as atividades do setor de pessoal, tais como seleção e treinamento de pessoal, elaboração de atos administrativos, programação de férias, controle de freqüência, atualização de prontuários e outras; Coordena e planeja as atividades de informática da Câmara, prepara aplicativos, orienta os usuários, providencia os serviços de reparos, manutenção, compra de equipamentos, peças e softwares; Mantém contato com técnicos de empresas prestadoras de serviços na área de informática para a Câmara; Coordena o atendimento ao público e organiza audiências, solucionando os problemas ao seu alcance ou encaminhando-os ao Presidente, quando for o caso; Supervisiona os serviços de limpeza e copa, determinando as ordens necessárias para manutenção da limpeza, da higiene e do atendimento de copa; Cuida da conservação dos bens patrimoniais da Câmara, providenciando os reparos necessários; Promove a execução das tarefas necessárias para o exame público das contas municipais, de acordo com a legislação pertinente; Elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o Presidente para uma avaliação de suas diretrizes da política administrativa; Analisa, com o Presidente, as decisões administrativas a serem tomadas e a realização do trabalho; Transmite ordens e diretrizes do Presidente aos servidores da Secretaria, zelando pelo cumprimento das metas estabelecidas; Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente da Câmara. REQUISITOS: _ Escolaridade: Curso superior completo (em qualquer área). _ Bons conhecimentos de português e noções de redação oficial. EXPERIÊNCIA: _ Desejável: noções de Administração, Direito e Informática; _ Prática de digitação e operação de microcomputador. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@bol.com.br FICHA DE DESCRIÇÃO DE CARGOS Cargo: AUXILIAR DE SECRETARIA Provimento: EFETIVO SUMÁRIA: Executa serviços gerais de escritório da Secretaria da Câmara, como a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, datilografia em geral e atendimento ao público. DETALHADA: Digita ou datilografa ofícios, memorandos, indicações, requerimentos, moções, atos legislativos e outras correspondências da Câmara, de acordo com as normas e instruções que receber; Recepciona pessoas que procuram a Câmara, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; Auxilia na organização e atualização do arquivo de documentos da Câmara, cuidando de seu arquivamento em pastas, colocação de fichas em ordem e classificando os documentos, visando à agilização da pesquisa de informações; Atende e efetua ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotinas ou prestando informações relativas aos serviços executados; Protocola correspondências e cuida da expedição de ofícios da Câmara, registrando em livro próprio; Protocola projetos de lei, indicações, requerimentos e outras proposições; Rascunha e transcreve as atas das sessões, sob a orientação e supervisão do Secretário Executivo e do Secretário da Mesa; Transcreve atos legislativos e administrativos para os livros próprios; Redige memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação administrativa; Assessora a mesa diretora e os vereadores durante as reuniões da Câmara e de comissões, quando convocado, dando suporte para o bom andamento das reuniões; Organiza os murais de informações, afixando e retirando os documentos que necessitam ser divulgados; Auxilia o Secretário Executivo na realização de todas as tarefas da Secretaria da Câmara para as quais for designado; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo. REQUISITOS: _ Escolaridade: Ensino médio (2o grau) completo; _ Bons conhecimentos de português e noções de redação oficial; _ Noções simples de etiqueta. EXPERIÊNCIA: _ Prática em datilografia e de digitação em microcomputador CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@bol.com.br FICHA DE DESCRIÇÃO DE CARGOS Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS Provimento: EFETIVO SUMÁRIA: Executa tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas unidades administrativas, incluindo os serviços de copa, limpeza, conservação das instalações da Câmara, coleta e entrega de correspondências (internas e externas). DETALHADA: Entrega correspondências e encomendas da Câmara; Atende os vereadores durante o expediente; Prepara e serve café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os servidores, vereadores e visitantes da Câmara; Providencia a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização; Efetua a limpeza, conservação dos móveis e limpeza dos equipamentos da Câmara; Providencia a abertura e fechamento do prédio ou das dependências, nos horários regulamentares e o hasteamento do pavilhão nacional; Recebe, armazena e controla o estoque de produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara; Auxilia nos serviços de armazenagem de materiais leves, acondicionando-os em prateleiras ou armários, para assegurar o estoque dos mesmos; Efetua serviços de limpeza de jardins e conservação de plantas ornamentais, quando for o caso; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Secretário Executivo. REQUISITOS: _ Escolaridade: Ensino primário (mínimo 4ª série). EXPERIÊNCIA: _ Nenhuma. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@bol.com.br FICHA DE DESCRIÇÃO DE CARGOS Cargo: CONTADOR Provimento: EFETIVO SUMÁRIA: Executa serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara e ao controle do patrimônio, elabora folhas de pagamento, realiza pagamentos e assessora os vereadores na análise de questões contábeis. DETALHADA: Escritura analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, e assumindo a responsabilidade técnica pela contabilidade; Promove a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, locali-zando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Registra e processa empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos; Elabora demonstrativos contábeis com a periodicidade necessária, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com as leis, regulamentos e normas vigentes, para a apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; Organiza o arquivamento de toda a documentação contábil da Câmara, disponibilizando-a para análise do Tribunal de Contas e de outros interessados, nos termos da lei; Elabora a proposta orçamentária anual da Câmara, para ser incorporada à proposta do Municípo; Realiza os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo sua movimentação e os saldos apresentados; Mantém sob sua responsabilidade cofre forte, numerários, talões de cheques e outros valores pertencentes à Câmara; Preenche cheques para serem assinados pela autoridade competente, e realiza os pagamentos de despesas; Elabora folhas de pagamento mensais de vereadores e servidores, bem como cálculos e recibos de férias e outros pagamentos devidos aos mesmos; Efetua o controle do cadastro de bens relativos ao Ativo Permanente da Câmara, inclusive sua incorporação e desincorporação; Assessora os vereadores e comissões da Câmara na análise de proposições e situações em geral que exijam conhecimentos de Contabilidade Pública; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara ou exigidas por lei em relação à contabilidade da Câmara. REQUISITOS: _ Formação: Curso Superior de Ciências Contábeis; _ Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC-MG; EXPERIÊNCIA: _ Desejável: um ano de experiência no exercício da profissão, preferencialmente atuando com Contabilidade Pública.