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norma nº 249/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 249 / 2004
Date 2004-06-08
EmentaDispõe sobre a estrutura e o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pedralva.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG 
Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@bol.com.br
RESOLUÇÃO No
249/2004
De 08/06/2004
Dispõe sobre a estrutura e o quadro de pessoal da 
Câmara Municipal de Pedralva.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos termos 
do inciso IV do art. 33, e inciso XVI do art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulgo a 
seguinte Resolução:
Art. 1o
– A estrutura administrativa da Câmara Municipal compõe-se das seguintes 
unidades:
I. Secretaria da Câmara;
II. Contabilidade.
Parágrafo único – As unidades especificadas neste artigo são autônomas entre si e 
diretamente subordinadas ao Presidente da Câmara.
Art. 2o
– À Secretaria da Câmara compete, dentre outras atribuições:
I. Fornecer o suporte necessário para as atividades legislativas e administrativas da 
Câmara, incluindo a elaboração, digitação e reprodução de documentos e controle da tramitação 
de processos;
II. Controlar o arquivamento de documentos da Câmara;
III. Desempenhar as atividades de Protocolo da Câmara, incluindo o recebimento e 
expedição de correspondências e proposições;
IV. Realizar o controle do pessoal da Câmara, incluindo a freqüência dos servidores e 
manutenção de prontuários;
V. Realizar o controle de entrada e utilização de materiais (Almoxarifado);
VI. Realizar as atividades de compras de bens e materiais para uso da Câmara, 
inclusive instrução de procedimentos licitatórios, juntamente com a Comissão de Licitações;
VII. Realizar o atendimento de munícipes que procurem a Câmara;
VIII. Cuidar do cerimonial da Câmara;
IX. Exercer as atividades de limpeza e manutenção das instalações e bens da Câmara, e 
as de sua copa.
Art. 3o
– À Contabilidade da Câmara compete, dentre outras atribuições:
I. Desempenhar as atribuições de escrituração contábil, elaboração de relatórios 
legais, balanços e prestações de contas;
II. Elaborar as minutas das propostas da Câmara para serem incorporadas à Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual do Município;
III. Controlar a execução orçamentária da Câmara;
IV. Elaborar folhas de pagamento de vereadores e servidores da Câmara;
V. Controlar o cadastro de bens relativos ao Ativo Permanente da Câmara;
VI. Controlar a movimentação financeira da Câmara, recebimento de valores e 
pagamento de despesas;
VII.Assessorar os vereadores e comissões da Câmara na análise de proposições que 
exijam conhecimentos contábeis.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
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Art. 4o
- O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pedralva é constituído pelos 
cargos cujas denominações, quantidades e requisitos são especificados no Anexo II desta 
resolução, sendo composto pelas seguintes espécies de cargos:
I. Cargos efetivos, providos mediante concurso público de provas, ou de provas e 
títulos;
II. Cargos em comissão, providos por livre escolha do Presidente da Câmara, 
atendidos os requisitos de habilitação exigidos em cada caso.
Art. 5o
– O quadro de pessoal da Câmara Municipal será composto pelos seguintes 
cargos efetivos, distribuídos da seguinte forma:
I. Secretaria da Câmara:
a) Secretário Executivo: uma (01) vaga;
b) Auxiliar de Secretaria: uma (01) vaga;
c) Auxiliar de Serviços: uma (01) vaga;
II. Contabilidade:
a) Contador: uma (01) vaga.
Parágrafo único – A relação contida neste artigo consiste na criação do cargo previsto 
na alínea “b” do inciso I e na manutenção dos demais, criados pelas resoluções nos 218/97, 
219/97 e 221/97, sendo os da alínea “a” do inciso I e alínea “a” do incido II com nova 
denominação, conforme indicado no Anexo I desta resolução.
Art. 6o
- As atribuições, requisitos e especificações para cada cargo estão descritas no 
Anexo II desta resolução.
§ 1o
– Ficam revistas as atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos já 
existentes, passando a vigorar com o detalhamento previsto no Anexo II.
§ 2o
– Fica assegurado aos atuais servidores da Câmara a permanência nos respectivos 
cargos e o exercício integral de suas funções, mesmo que não atendam aos novos requisitos para 
seu provimento.
Art. 7o
- Os vencimentos dos cargos da Câmara passam a ser fixados através de lei 
específica, de iniciativa do Poder Legislativo, e serão reajustados nas mesmas datas e pelos 
mesmos índices aplicados aos demais servidores do município, nos termos do inciso X do art. 37 
da Constituição Federal.
Parágrafo único - Os vencimentos poderão ser fixados em conformidade com os níveis 
constantes da tabela de vencimentos do pessoal permanente da Prefeitura Municipal, ou através 
de escala própria definida pela Câmara.
Art. 8o
– Os servidores da Câmara serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Município de Pedralva.
Art. 9o
- São extensivas aos servidores da Câmara todas as vantagens de caráter geral 
atribuídas por lei aos demais servidores municipais.
Art. 10 – A jornada de trabalho dos cargos efetivos da Câmara será de 30 horas 
semanais.
Parágrafo único - O horário trabalhado pelos servidores que prestarem serviços em 
reuniões da Câmara deverá, sempre que possível, ser compensado em sua jornada regular, não se 
admitindo a realização e o pagamento de horas extras sem a autorização prévia do presidente da 
Câmara.
Art. 11 - Fica instituída a promoção por merecimento para os servidores do quadro 
permanente da Câmara Municipal, que será concedida nos termos desta resolução e da lei que 
tratar da remuneração dos servidores da Câmara.
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§ 1o
- Receberá a promoção o servidor que satisfaça, cumulativamente, aos seguintes 
requisitos:
III. ter sido nomeado para o cargo há pelo menos 3 (três) anos;
IV. ter estado no efetivo exercício do cargo durante todo o período a ser avaliado;
V. não ter sofrido pena disciplinar no biênio anterior;
VI. ter sido aprovado na avaliação de desempenho, realizada para este fim.
§ 2o
- A análise da aptidão do servidor para receber esta promoção, inclusive a avaliação de 
desempenho, será realizada a cada período de dois anos, nos meses de novembro e dezembro do 
segundo ano do período avaliado, independente de requerimento.
§ 3o
- A promoção concedida para o servidor que atender aos requisitos do § 1o
consistirá na concessão de um acréscimo em seu vencimento, equivalente à percentagem 
definida na lei que fixar a remuneração dos servidores da Câmara, sendo o aumento aplicado a 
partir do primeiro mês subseqüente.
§ 4o
- O benefício de que trata este artigo não será computado nem acumulado para fins 
de concessão de acréscimos ulteriores, em conformidade com o inciso XIV do artigo 37 da 
Constituição Federal.
Art. 12 - A avaliação de desempenho de todos os servidores do quadro permanente da 
Câmara será realizada no final do biênio a que se refere o artigo anterior, obedecendo às regras e 
métodos prescritos pelo Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores do Legislativo, a 
ser instituído através de ato da Mesa da Câmara.
§ 1o
– A avaliação de desempenho visa tanto à apuração do mérito para efeito da 
promoção de que trata o artigo anterior, como à melhoria da eficiência e produtividade dos 
servidores, e deverá levar em consideração, pelo menos, os seguintes fatores:
I. assiduidade e pontualidade;
II. qualidade do trabalho;
III. relacionamento humano;
IV. responsabilidade;
V. conhecimento do trabalho;
VI. interesse;
VII. atenção;
VIII. cooperação;
IX. organização;
X. iniciativa.
§ 2o
– A Câmara poderá valer-se dos mesmos critérios para avaliar o desempenho dos 
servidores em estágio probatório, para fins de sua efetivação, caso em que poderá ser feita a 
avaliação individualmente, em épocas diversas da que é prevista no “caput” deste artigo.
Art. 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 08 de junho de 2004.
___________________________________
Aloísio Luz Silveira
Presidente
___________________________________
Joel Silva
Secretário
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Anexo I
Relação dos Cargos da Câmara Municipal
Cargos Efetivos:
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Quant Denominação Quant Denominação
SECRETARIA DA CÂMARA
01 Secretário do Legislativo 01 Secretário Executivo
01 Auxiliar de Serviços 01 Auxiliar de Serviços
- - 01 Auxiliar de Secretaria
CONTABILIDADE
01 Técnico em Contabilidade 01 Contador
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Anexo II 
Atribuições dos Cargos
FICHA DE DESCRIÇÃO DE CARGOS
Cargo: SECRETÁRIO EXECUTIVO Provimento: EFETIVO
SUMÁRIA:
Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades pertinentes à Secretaria da 
Câmara, orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento dos planos e 
diretrizes do Presidente.
DETALHADA:
Coordena os serviços burocráticos da Câmara;
Coordena as atividades dos serviços pertinentes à Secretaria e distribui eqüitativamente as 
tarefas;
Planeja, acompanha e analisa a aplicação das normas, métodos e rotinas administrativas, 
visando ao aperfeiçoamento e à modernização dos trabalhos da Câmara;
Promove ou supervisiona a elaboração de atos oficiais relativos à sua área de atuação, tais como 
ofícios, proposições legislativas;
Coordena o serviço de protocolo, cuidando da expedição, recebimento e distribuição de 
correspondências e outros documentos;
Coordena o arquivo de documentos da Câmara, cuidando da seleção, preparação, registro e 
conservação de documentos, elaborando índices e classificando-os para posterior localização e 
consulta;
Participa da atividade de apoio legislativo, especialmente durante as reuniões da Câmara, 
orientando sua preparação e responsabilizando-se pela sua infra-estrutura (sonorização, seleção 
de expediente e ordem do dia, gravação magnética etc.);
Controla a aplicação do processo legislativo, acompanhando a tramitação de projetos, indicações e 
requerimentos, registrando as etapas de tramitação e controlando os prazos para 
encaminhamento e oferecimento de respostas, quando for o caso;
Presta informações aos vereadores e ao público sobre o andamento de matérias em tramitação 
no Legislativo;
Auxiliar o trabalho das comissões permanentes e temporárias, auxiliando na montagem de 
processos e elaboração de pareceres e outros documentos;
Elabora a ordem do dia das reuniões, sob a orientação do Presidente da Câmara;
Acompanha os prazos de promulgação das leis e resoluções, tomando as providências cabíveis 
ao final dos mesmos;
Providencia a publicação dos atos sujeitos a esta formalidade;
Presta assistência aos trabalhos da Mesa Diretora e sem seus despachos internos;
Coordena o cerimonial da Câmara, mantendo cadastro de autoridades e órgãos públicos;
Identifica as necessidades da Câmara, referentes a registro, arquivos, serviços de informação e 
comunicação, avaliando o material disponível e os recursos humanos necessários;
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Planeja as possibilidades de suprir as carências existentes e de implantar outros serviços, para 
decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem tomadas;
Efetua as compras de materiais, equipamentos e instrumentos para a Câmara, bem como a 
contratação de serviços necessários, realizando cotações e acionando a Comissão de Licitação 
quando necessário, instruindo os processos administrativos e elaborando os respectivos 
contratos;
Promove ou orienta o trabalho de controle de estoque, verificando as necessidades de materiais 
para atender aos serviços da Câmara;
Controla as atividades do setor de pessoal, tais como seleção e treinamento de pessoal, 
elaboração de atos administrativos, programação de férias, controle de freqüência, atualização 
de prontuários e outras;
Coordena e planeja as atividades de informática da Câmara, prepara aplicativos, orienta os 
usuários, providencia os serviços de reparos, manutenção, compra de equipamentos, peças e 
softwares;
Mantém contato com técnicos de empresas prestadoras de serviços na área de informática para a 
Câmara;
Coordena o atendimento ao público e organiza audiências, solucionando os problemas ao seu 
alcance ou encaminhando-os ao Presidente, quando for o caso;
Supervisiona os serviços de limpeza e copa, determinando as ordens necessárias para manutenção 
da limpeza, da higiene e do atendimento de copa;
Cuida da conservação dos bens patrimoniais da Câmara, providenciando os reparos necessários;
Promove a execução das tarefas necessárias para o exame público das contas municipais, de 
acordo com a legislação pertinente;
Elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o 
Presidente para uma avaliação de suas diretrizes da política administrativa;
Analisa, com o Presidente, as decisões administrativas a serem tomadas e a realização do 
trabalho;
Transmite ordens e diretrizes do Presidente aos servidores da Secretaria, zelando pelo 
cumprimento das metas estabelecidas;
Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente da Câmara.
REQUISITOS:
_ Escolaridade: Curso superior completo (em qualquer área).
_ Bons conhecimentos de português e noções de redação oficial.
EXPERIÊNCIA:
_ Desejável: noções de Administração, Direito e Informática;
_ Prática de digitação e operação de microcomputador.
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FICHA DE DESCRIÇÃO DE CARGOS
Cargo: AUXILIAR DE SECRETARIA Provimento: EFETIVO
SUMÁRIA:
Executa serviços gerais de escritório da Secretaria da Câmara, como a classificação de 
documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, 
datilografia em geral e atendimento ao público.
DETALHADA:
Digita ou datilografa ofícios, memorandos, indicações, requerimentos, moções, atos legislativos 
e outras correspondências da Câmara, de acordo com as normas e instruções que receber;
Recepciona pessoas que procuram a Câmara, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, 
objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
Auxilia na organização e atualização do arquivo de documentos da Câmara, cuidando de seu 
arquivamento em pastas, colocação de fichas em ordem e classificando os documentos, visando à 
agilização da pesquisa de informações;
Atende e efetua ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotinas ou 
prestando informações relativas aos serviços executados;
Protocola correspondências e cuida da expedição de ofícios da Câmara, registrando em livro 
próprio;
Protocola projetos de lei, indicações, requerimentos e outras proposições;
Rascunha e transcreve as atas das sessões, sob a orientação e supervisão do Secretário Executivo 
e do Secretário da Mesa;
Transcreve atos legislativos e administrativos para os livros próprios;
Redige memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando os padrões estabelecidos 
para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação administrativa;
Assessora a mesa diretora e os vereadores durante as reuniões da Câmara e de comissões, 
quando convocado, dando suporte para o bom andamento das reuniões;
Organiza os murais de informações, afixando e retirando os documentos que necessitam ser 
divulgados;
Auxilia o Secretário Executivo na realização de todas as tarefas da Secretaria da Câmara para as 
quais for designado;
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo. 
REQUISITOS:
_ Escolaridade: Ensino médio (2o
grau) completo;
_ Bons conhecimentos de português e noções de redação oficial;
_ Noções simples de etiqueta.
EXPERIÊNCIA:
_ Prática em datilografia e de digitação em microcomputador
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FICHA DE DESCRIÇÃO DE CARGOS
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS Provimento: EFETIVO
SUMÁRIA:
Executa tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas unidades administrativas, 
incluindo os serviços de copa, limpeza, conservação das instalações da Câmara, coleta e entrega de 
correspondências (internas e externas).
DETALHADA:
Entrega correspondências e encomendas da Câmara;
Atende os vereadores durante o expediente;
Prepara e serve café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os servidores, vereadores 
e visitantes da Câmara;
Providencia a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização;
Efetua a limpeza, conservação dos móveis e limpeza dos equipamentos da Câmara;
Providencia a abertura e fechamento do prédio ou das dependências, nos horários 
regulamentares e o hasteamento do pavilhão nacional;
Recebe, armazena e controla o estoque de produtos alimentícios e material de limpeza, 
requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara;
Auxilia nos serviços de armazenagem de materiais leves, acondicionando-os em prateleiras ou 
armários, para assegurar o estoque dos mesmos;
Efetua serviços de limpeza de jardins e conservação de plantas ornamentais, quando for o caso;
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Secretário 
Executivo.
REQUISITOS:
_ Escolaridade: Ensino primário (mínimo 4ª série).
EXPERIÊNCIA:
_ Nenhuma.
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FICHA DE DESCRIÇÃO DE CARGOS
Cargo: CONTADOR Provimento: EFETIVO
SUMÁRIA:
Executa serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara e ao controle do patrimônio, 
elabora folhas de pagamento, realiza pagamentos e assessora os vereadores na análise de questões 
contábeis.
DETALHADA:
Escritura analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes 
lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, e assumindo a 
responsabilidade técnica pela contabilidade;
Promove a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, locali-zando e 
retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
Registra e processa empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas 
dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;
Elabora demonstrativos contábeis com a periodicidade necessária, relativos à execução 
orçamentária e financeira, em consonância com as leis, regulamentos e normas vigentes, para a 
apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;
Organiza o arquivamento de toda a documentação contábil da Câmara, disponibilizando-a para 
análise do Tribunal de Contas e de outros interessados, nos termos da lei;
Elabora a proposta orçamentária anual da Câmara, para ser incorporada à proposta do 
Municípo;
Realiza os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo sua movimentação e os 
saldos apresentados;
Mantém sob sua responsabilidade cofre forte, numerários, talões de cheques e outros valores 
pertencentes à Câmara;
Preenche cheques para serem assinados pela autoridade competente, e realiza os pagamentos de 
despesas;
Elabora folhas de pagamento mensais de vereadores e servidores, bem como cálculos e recibos 
de férias e outros pagamentos devidos aos mesmos;
Efetua o controle do cadastro de bens relativos ao Ativo Permanente da Câmara, inclusive sua 
incorporação e desincorporação;
Assessora os vereadores e comissões da Câmara na análise de proposições e situações em geral 
que exijam conhecimentos de Contabilidade Pública;
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara ou exigidas por lei 
em relação à contabilidade da Câmara.
REQUISITOS:
_ Formação: Curso Superior de Ciências Contábeis;
_ Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC-MG;
EXPERIÊNCIA:
_ Desejável: um ano de experiência no exercício da profissão, preferencialmente atuando com 
Contabilidade Pública.

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