| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1380 / 2007 |
| Date | 2007-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de concessão gratuita de uso de imóvel com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. |
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Prefeitura Municipal de Pedralva LEI Nº 1.380/07 DE 1º DE MARÇO DE 2007 Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de concessão gratuita de uso de imóvel com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes, nos termos do art. 102 da Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, autorizado a celebrar contrato de concessão gratuita com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, para uso do imóvel descrito no Anexo I – Memorial Descritivo, que é parte integrante desta lei. Art. 2º O contrato de concessão de que trata o Art. 1º desta Lei vigorará a partir de sua assinatura, e enquanto durar o contrato de concessão para execução e exploração dos serviços públicos de abastecimento de água firmado entre o Município e a COPASA MG. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 1º de março de 2007. Antônio Eloísio Gomes Prefeito Municipal Antonio Custódio de Vilas Boas Engenheiro Civil