| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1381 / 2007 |
| Date | 2007-03-07 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 817, de 22/11/89, que dispõe sobre a contribuição da Prefeitura Municipal de Pedralva à Associação dos Municípios da Micro-Região do Alto Sapucaí. |
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Prefeitura Municipal de Pedralva LEI N° 1.381/07 DE 07 DE MARÇO DE 2007 Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 817, de 22/11/89, que dispõe sobre a contribuição da Prefeitura Municipal de Pedralva à Associação dos Municípios da Micro-Região do Alto Sapucaí. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l° O art. 1º da Lei Municipal nº 817, de 22/11/89, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º A contribuição do Poder Executivo Municipal de Pedralva para manutenção da Associação dos Municípios da Micro-Região do Alto Sapucaí, a partir de fevereiro de 2007, fica fixada em R$ 3.399,41 (três mil, trezentos e noventa e nove reais e quarenta e um centavos), mensais. Parágrafo único. O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado anualmente, mediante Decreto do Executivo e de acordo com a variação do Índice de preços ao Consumidor – IPC/FIPE. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 07 de março de 2007 ANTONIO ELOÍSIO GOMES Prefeito Municipal MAURO ROBERTO TOLEDO RODRIGUES Contador