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norma nº 1381/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1381 / 2007
Date 2007-03-07
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal nº 817, de 22/11/89, que dispõe sobre a contribuição da Prefeitura Municipal de Pedralva à Associação dos Municípios da Micro-Região do Alto Sapucaí.
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Prefeitura Municipal de Pedralva 
LEI N° 1.381/07 
DE 07 DE MARÇO DE 2007 
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 817, de 22/11/89, que 
dispõe sobre a contribuição da Prefeitura Municipal de 
Pedralva à Associação dos Municípios da Micro-Região 
do Alto Sapucaí. 
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l° O art. 1º da Lei Municipal nº 817, de 22/11/89, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 1º A contribuição do Poder Executivo Municipal de Pedralva para manutenção da 
Associação dos Municípios da Micro-Região do Alto Sapucaí, a partir de fevereiro de 2007, fica 
fixada em R$ 3.399,41 (três mil, trezentos e noventa e nove reais e quarenta e um centavos), 
mensais. 
Parágrafo único. O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado 
anualmente, mediante Decreto do Executivo e de acordo com a variação do Índice de preços ao 
Consumidor – IPC/FIPE. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 07 de março de 2007 
ANTONIO ELOÍSIO GOMES 
Prefeito Municipal 
MAURO ROBERTO TOLEDO RODRIGUES 
Contador 

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