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norma nº 1382/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1382 / 2007
Date 2007-04-24
EmentaFixa o novo piso salarial para os servidores da administração pública do município de Pedralva.
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Prefeitura Municipal de Pedralva
LEI N° 1.382/07 
DE 24 DE ABRIL DE 2007 
Fixa o novo piso salarial para os servidores da 
administração pública do município de Pedralva. 
 
O Povo do Município de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1º Em razão da disposição Constitucional de que nenhum trabalhador poderá 
perceber remuneração inferior ao salário mínimo nacional e em conseqüência da recente 
alteração deste salário pelo Governo Federal, fica estabelecido como piso salarial dos servidores 
públicos da Administração Direta do Município de Pedralva, a importância de R$ 380,00 
(trezentos e oitenta reais). 
Art. 2º Por ser decorrente de imposição Constitucional, a alteração de que trata o artigo 
anterior não atingirá os demais níveis de vencimento da Administração Pública Municipal, que 
permanecem nos mesmos patamares de valores. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria do Município de Pedralva. 
Art. 4º As disposições constantes do artigo 1º desta Lei, retroagem seus efeitos a 1º de 
abril de 2007. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 24 de abril de 2007. 
 
 
ANTONIO ELOÍSIO GOMES 
Prefeito Municipal 
MAURO ROBERTO TOLEDO RODRIGUES 
Contador 

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