| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1382 / 2007 |
| Date | 2007-04-24 |
| Ementa | Fixa o novo piso salarial para os servidores da administração pública do município de Pedralva. |
| native_id | 262 |
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Prefeitura Municipal de Pedralva LEI N° 1.382/07 DE 24 DE ABRIL DE 2007 Fixa o novo piso salarial para os servidores da administração pública do município de Pedralva. O Povo do Município de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º Em razão da disposição Constitucional de que nenhum trabalhador poderá perceber remuneração inferior ao salário mínimo nacional e em conseqüência da recente alteração deste salário pelo Governo Federal, fica estabelecido como piso salarial dos servidores públicos da Administração Direta do Município de Pedralva, a importância de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Art. 2º Por ser decorrente de imposição Constitucional, a alteração de que trata o artigo anterior não atingirá os demais níveis de vencimento da Administração Pública Municipal, que permanecem nos mesmos patamares de valores. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Pedralva. Art. 4º As disposições constantes do artigo 1º desta Lei, retroagem seus efeitos a 1º de abril de 2007. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 24 de abril de 2007. ANTONIO ELOÍSIO GOMES Prefeito Municipal MAURO ROBERTO TOLEDO RODRIGUES Contador