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norma nº 1383/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1383 / 2007
Date 2007-05-16
EmentaDispõe sobre o índice de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo.
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Prefeitura Municipal de Pedralva 
LEI Nº 1.383/07 
DE 16 DE MAIO DE 2007. 
Dispõe sobre o índice de revisão geral anual das 
remunerações dos servidores públicos municipais 
do Poder Executivo e Legislativo. 
 
A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Para o exercício de 2007, o índice de revisão geral das remunerações dos 
servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo será de 5 % (cinco por cento). 
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º, do art.17, da Lei 
complementar nº 101.
Art. 3 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de abril do corrente ano. 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 16 de maio de 2007. 
ANTÔNIO ELOÍSIO GOMES 
Prefeito Municipal 
MAURO ROBERTO TOLEDO RODRIGUES 
Contador 

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