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norma nº 1389/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1389 / 2007
Date 2007-06-28
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município.
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Prefeitura Municipal de Pedralva 
LEI Nº 1.389/07 
DE 28 DE JUNHO DE 2007. 
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios 
dos agentes políticos do Município. 
 
A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Para o exercício de 2007, o índice de revisão geral dos subsídios do 
Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da 
Câmara será de 5% (cinco por cento). 
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º, do 
art.17, da Lei complementar nº 101.
Art. 3 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de abril do corrente ano. 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 28 de junho de 2007. 
ANTÔNIO ELOÍSIO GOMES 
Prefeito Municipal 
MAURO ROBERTO TOLEDO RODRIGUES 
Contador 

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