| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1389 / 2007 |
| Date | 2007-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município. |
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Prefeitura Municipal de Pedralva LEI Nº 1.389/07 DE 28 DE JUNHO DE 2007. Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município. A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Para o exercício de 2007, o índice de revisão geral dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara será de 5% (cinco por cento). Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º, do art.17, da Lei complementar nº 101. Art. 3 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril do corrente ano. Prefeitura Municipal de Pedralva, 28 de junho de 2007. ANTÔNIO ELOÍSIO GOMES Prefeito Municipal MAURO ROBERTO TOLEDO RODRIGUES Contador