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norma nº 1393/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1393 / 2007
Date 2007-08-22
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Centro de Convivência Cem Por Cento Vida IIIª Idade.
native_id273

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Pedralva 
LEI Nº 1.393/07 
DE 22 DE AGOSTO DE 2007 
Declara de Utilidade Pública o Centro de 
Convivência Cem Por Cento Vida IIIª Idade. 
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos 
representantes, com fundamento na Lei Municipal nº 1.300/05, de 08 de março de 2005, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º É reconhecida como Instituição de Utilidade Pública Municipal o Centro de 
Convivência Cem Por Cento Vida IIIª Idade, sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 16 
de março de 2000, com sede na Rua Pedro Monti, nº 249, Centro, nesta cidade de Pedralva, que 
tem por finalidade aquelas previstas em seu Estatuto. 
Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 22 de agosto de 2007. 
Antonio Eloísio Gomes 
Prefeito Municipal 
Benedita Nazaré de Oliveira 
Assistente Social 

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