| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1393 / 2007 |
| Date | 2007-08-22 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Centro de Convivência Cem Por Cento Vida IIIª Idade. |
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Prefeitura Municipal de Pedralva LEI Nº 1.393/07 DE 22 DE AGOSTO DE 2007 Declara de Utilidade Pública o Centro de Convivência Cem Por Cento Vida IIIª Idade. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes, com fundamento na Lei Municipal nº 1.300/05, de 08 de março de 2005, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º É reconhecida como Instituição de Utilidade Pública Municipal o Centro de Convivência Cem Por Cento Vida IIIª Idade, sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 16 de março de 2000, com sede na Rua Pedro Monti, nº 249, Centro, nesta cidade de Pedralva, que tem por finalidade aquelas previstas em seu Estatuto. Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 22 de agosto de 2007. Antonio Eloísio Gomes Prefeito Municipal Benedita Nazaré de Oliveira Assistente Social