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norma nº 1397/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1397 / 2007
Date 2007-10-25
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.213/02, de 14/03/2002, que dispõe sobre a contribuição da Prefeitura Municipal de Pedralva à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pedralva 
LEI N° 1.397/07 
DE 25 DE OUTUBRO DE 2007 
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.213/02, de 
14/03/2002, que dispõe sobre a contribuição da 
Prefeitura Municipal de Pedralva à Empresa de 
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de 
Minas Gerais – EMATER e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l° O art. 1º da Lei Municipal nº 1.213/02, de 14/03/2002, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 1º A contribuição do Poder Executivo Municipal de Pedralva para execução de 
convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais 
– EMATER, fica fixada em R$ 2.997,00 (dois mil, novecentos e noventa e sete reais) mensais. 
Parágrafo único. O valor da contribuição de que trata este artigo poderá sofrer 
alteração, quando houver mudança no número de pessoal ou do custo da equipe de trabalho 
ajustada para o Programa de Desenvolvimento Rural no Município de Pedralva. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 
partir de 02 de julho de 2007. 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 25 de outubro de 2007 
Antonio Eloísio Gomes 
Prefeito Municipal 
José D’Alencar Bustamante Braga 
Secretário 

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