| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1397 / 2007 |
| Date | 2007-10-25 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.213/02, de 14/03/2002, que dispõe sobre a contribuição da Prefeitura Municipal de Pedralva à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pedralva LEI N° 1.397/07 DE 25 DE OUTUBRO DE 2007 Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.213/02, de 14/03/2002, que dispõe sobre a contribuição da Prefeitura Municipal de Pedralva à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l° O art. 1º da Lei Municipal nº 1.213/02, de 14/03/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º A contribuição do Poder Executivo Municipal de Pedralva para execução de convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, fica fixada em R$ 2.997,00 (dois mil, novecentos e noventa e sete reais) mensais. Parágrafo único. O valor da contribuição de que trata este artigo poderá sofrer alteração, quando houver mudança no número de pessoal ou do custo da equipe de trabalho ajustada para o Programa de Desenvolvimento Rural no Município de Pedralva. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 02 de julho de 2007. Prefeitura Municipal de Pedralva, 25 de outubro de 2007 Antonio Eloísio Gomes Prefeito Municipal José D’Alencar Bustamante Braga Secretário