| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 2007 |
| Date | 2007-10-25 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. |
| native_id | 278 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Pedralva LEI Nº 1.398/07 DE 25 DE OUTUBRO DE 2007 Institui o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR O Povo do Município de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, como órgão de consulta, assessoramento, deliberação e decisão em matérias referentes às políticas públicas para o turismo no Município de Pedralva. Art. 2º Compete ao COMTUR: I - Formular o Plano de Desenvolvimento Turístico, definindo as diretrizes e o formato de implantação das políticas públicas para o turismo, especificando prioridades, metas e recursos; II - Propor à Administração Pública Municipal a implantação e manutenção do Plano de Desenvolvimento Turístico, em colaboração com órgãos oficiais Municipais, Estaduais ou Federais, atraindo a parceria com organizações especializadas públicas ou privadas; III - Estimular a participação e o debate amplo com a comunidade na decisão das políticas públicas para o turismo; IV - Aprofundar a discussão dos diversos temas referentes ao turismo nas Comissões Temáticas, incentivando a participação de organizações e setores da comunidade; V - Definir estratégias de divulgação para a sociedade, garantindo a circulação das informações e sua compreensão; VI - Interagir as demandas turísticas concretas com os planos e políticas públicas; VII - Elaborar estratégias de negociação com a Administração Pública Municipal; VIII - Monitorar e avaliar as ações da Administração Pública Municipal na execução do Plano de Desenvolvimento Turístico; IX - Tornar público o orçamento, a prestação de contas e as ações da Administração Pública Municipal, conferindo transparência para suas políticas; X - Produzir resultados concretos, melhorando a qualidade de vida da comunidade e o acesso aos direitos do cidadão; XI - Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços turísticos públicos e privados; XII - Deliberar sobre toda e qualquer questão referente ao desenvolvimento turístico do Município. Art. 3º O COMTUR será constituído por 07 (sete) membros, sendo 02 (dois) representantes do Poder Público e 05 (cinco) representantes da comunidade, que exercerão seu mandato de forma não remunerada. § 1º. Serão representantes do Poder Público, servidores lotados nos seguintes órgãos: a) Educação/Cultura; b) Agricultura/EMATER/Secretaria de Gabinete. § 2º. Serão representantes da comunidade, profissionais e especialistas dos setores: a) Hoteleiro/Alimentação; b) Educação/Cultura; c) Artesanato/Comércio; d) Associação de Bairro/Associação de Classe/Entidades Esportivas. § 3º. Os representantes do Poder Público serão indicados pelas chefias correspondentes, e os da comunidade por seus pares, de forma livre e democrática. § 4º. A cada cargo de Conselheiro Titular corresponderá um cargo de Suplente. § 5º. A convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias do COMTUR será para ambos os Conselheiros, Titular e Suplente. Art. 4º Cabe à Prefeitura Municipal providenciar infra-estrutura, suporte material e humano para o efetivo funcionamento do COMTUR. Art. 5º O COMTUR elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias de sua instalação, e o encaminhará ao Prefeito Municipal para sanção. Art. 6º Os membros do COMTUR terão mandato de 2 (dois) anos, contados a partir da instalação, permitida uma recondução. Art. 7º Caberá ao Prefeito Municipal dar posse ao primeiro COMTUR. Art. 8º Fica revogada a Lei nº 1.184/01, de 21 de junho de 2001. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 25 de outubro de 2007. Antonio Eloísio Gomes Prefeito Municipal José D’Alencar Bustamante Braga Secretário