| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 2007 |
| Date | 2007-11-08 |
| Ementa | Autoriza aumento de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pedralva LEI Nº 1.399/07 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007 Autoriza aumento de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a aumentar a subvenção da Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no presente exercício, em mais R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a devida prestação de contas no final de cada exercício. Art. 3º Para atender ao disposto no artigo anterior, serão usados recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 06 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE 10.122.0014.2109 – Manutenção e Apoio ao Conselho Municipal da Saúde 3.3.90.14.00 – Diárias - Civil.........................................................................................R$ 200,00 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção..................................................R$ 500,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 06 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE 10.122.0014.3039 – Equipamentos e Mobiliários para a Secretaria da Saúde 4.4.90.52.02 – Bens Móveis – Domínio Patrimonial....................................................R$ 6.300,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 06 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE 10.128.0014.2111 – Treinamento e Qualificação do Pessoal Adm. da Saúde e Cons. Municipais 3.3.90.30.01 – Material de Consumo.............................................................................R$ 500,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 06 – SECRETARIA DA SAÚDE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.128.0015.2112 – Treinamento e Qualificação dos Servidores da Saúde 3.3.90.14.00 – Diárias - Civil......................................................................................R$ 1.500,00 3.3.90.30.01 – Material de Consumo.............................................................................R$ 300,00 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção..................................................R$ 300,00 3.3.90.46.00 – Auxílio-Alimentação..............................................................................R$ 500,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 06 – SECRETARIA DA SAÚDE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0015.2113 – Manutenção e Conservação dos Estabelecimentos da Saúde 3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................................R$ 800,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 06 – SECRETARIA DA SAÚDE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0015.2117 – Programas – Saúde da Família/PSF e de Agentes Comunitários/PACS 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção..................................................R$ 500,00 4.4.90.52.02 – Bens Móveis – Domínio Patrimonial..................................................R$ 14.600,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 06 – SECRETARIA DA SAÚDE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0015.2122 – Subvenções e Auxílios a Entidades de Saúde 3.3.90.43.00 – Subvenções.........................................................................................R$ 7.000,00 TOTAL.............................................................................................R$ 33.000,00 Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 02.06.02.10.301.0015.2115.3.3.90.43.00 – Manutenção das Atividades do Atendimento Médico-Ambulatorial no Município/Subvenções. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 08 de novembro de 2007. Antonio Eloisio Gomes Prefeito Municipal Genésio Alves Ferreira Filho Secretário de Saúde