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norma nº 1399/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1399 / 2007
Date 2007-11-08
EmentaAutoriza aumento de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pedralva 
LEI Nº 1.399/07 
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007 
Autoriza aumento de subvenção a Santa Casa de 
Misericórdia de Pedralva e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos 
representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a aumentar a 
subvenção da Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no presente exercício, em mais R$ 
33.000,00 (trinta e três mil reais). 
Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da
entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a devida prestação de 
contas no final de cada exercício. 
Art. 3º Para atender ao disposto no artigo anterior, serão usados recursos 
provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
06 – SECRETARIA DA SAÚDE 
01 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE 
10.122.0014.2109 – Manutenção e Apoio ao Conselho Municipal da Saúde 
3.3.90.14.00 – Diárias - Civil.........................................................................................R$ 200,00 
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção..................................................R$ 500,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
06 – SECRETARIA DA SAÚDE 
01 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE 
10.122.0014.3039 – Equipamentos e Mobiliários para a Secretaria da Saúde 
4.4.90.52.02 – Bens Móveis – Domínio Patrimonial....................................................R$ 6.300,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
06 – SECRETARIA DA SAÚDE 
01 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE 
10.128.0014.2111 – Treinamento e Qualificação do Pessoal Adm. da Saúde e Cons. Municipais 
3.3.90.30.01 – Material de Consumo.............................................................................R$ 500,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
06 – SECRETARIA DA SAÚDE 
02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.128.0015.2112 – Treinamento e Qualificação dos Servidores da Saúde 
3.3.90.14.00 – Diárias - Civil......................................................................................R$ 1.500,00 
3.3.90.30.01 – Material de Consumo.............................................................................R$ 300,00 
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção..................................................R$ 300,00 
3.3.90.46.00 – Auxílio-Alimentação..............................................................................R$ 500,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
06 – SECRETARIA DA SAÚDE 
02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0015.2113 – Manutenção e Conservação dos Estabelecimentos da Saúde 
3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................................R$ 800,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
06 – SECRETARIA DA SAÚDE 
02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0015.2117 – Programas – Saúde da Família/PSF e de Agentes Comunitários/PACS 
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção..................................................R$ 500,00 
4.4.90.52.02 – Bens Móveis – Domínio Patrimonial..................................................R$ 14.600,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
06 – SECRETARIA DA SAÚDE 
02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.302.0015.2122 – Subvenções e Auxílios a Entidades de Saúde 
3.3.90.43.00 – Subvenções.........................................................................................R$ 7.000,00 
TOTAL.............................................................................................R$ 33.000,00 
Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação 
orçamentária: 02.06.02.10.301.0015.2115.3.3.90.43.00 – Manutenção das Atividades do 
Atendimento Médico-Ambulatorial no Município/Subvenções. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 08 de novembro de 2007. 
Antonio Eloisio Gomes 
Prefeito Municipal 
Genésio Alves Ferreira Filho 
Secretário de Saúde 

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