| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2004 |
| Date | 2004-10-12 |
| Ementa | Dispõe sobre diárias para cobertura de despesas de viagens dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Pedralva. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@bol.com.br Resolução no 251/2004 De 12/10/2004 Dispõe sobre diárias para cobertura de despesas de viagens dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Pedralva. Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV do art. 33, e inciso XVI do art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1o - O vereador ou o servidor da Câmara Municipal que se ausentar do Município, a serviço do Legislativo, ou para participar de congressos, convenções, cursos, seminários ou outros eventos de caráter cívico ou para treinamento, fará jus a passagens e diárias, que lhe serão pagas obedecidas as normas desta resolução. § 1o – A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida somente quando o deslocamento exigir pernoite fora do município. § 2o – As diárias destinadas à cobertura de despesas dos vereadores em congressos, convenções, cursos, seminários ou outros eventos de caráter cívico, deverão ser previamente aprovadas pelo Plenário, mediante requerimento do interessado, no qual deverá constar pelo menos o local do evento, a data e o tempo de duração, o tema, a localidade e o nome da entidade promotora. § 3o – As diárias dos servidores e do Presidente, bem como as dos demais vereadores para o cumprimento de missões de interesse do Legislativo, serão autorizadas pelo Presidente e independem da aprovação do plenário. Art. 2o – A diária de que trata o art. 1o será paga: I - antecipadamente, quando se tratar de viagem com duração pré-determinada; II - posteriormente, após o regresso do favorecido, quando se tratar de ausência por tempo indeterminado. Art. 3o – A despesa de diária será realizada mediante empenho prévio e quitada através de nota de empenho, com especificação detalhada sobre o objetivo da viagem e data de autorização. Art. 4o – A diária aprovada nesta resolução destina-se à cobertura de despesas com hospedagem, refeições, deslocamento no destino e outras despesas próprias do favorecido, ficando o mesmo desobrigado de apresentar comprovantes de todos os gastos. Parágrafo único – No caso de pagamento de diárias para participação em congressos, convenções, cursos, seminários e outros eventos similares, deverá o requerente apresentar, após seu regresso, o respectivo certificado de participação, e nos demais casos deverá apresentar qualquer documento que comprove sua presença no local de destino informado. Art. 5o – Os pagamentos de taxas de inscrição nos eventos para os quais tenha sido autorizada a viagem, e as despesas com passagens, combustível ou táxi, para a ida do interessado até o destino e seu regresso, correrão por conta de dotações da Câmara Municipal, devendo: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@bol.com.br I - as despesas com passagens serem comprovadas por documento emitido pela empresa transportadora; II - as despesas com combustíveis serem comprovadas por nota fiscal, extraída em nome da Câmara Municipal, na qual constará, obrigatoriamente, a placa do veículo e o nome do motorista ou do proprietário do carro; III - as despesas com táxi, se for o caso, serem contratadas diretamente pela Câmara. Parágrafo único – Os comprovantes de despesas mencionados neste artigo serão entregues à Tesouraria da Câmara, para ressarcimento ao favorecido, no máximo até o terceiro dia seguinte ao seu regresso, devendo o mesmo arcar com os gastos, caso deixe de apresentá-los neste prazo. Art. 6o – O vereador que receber diárias, qualquer que seja o objetivo da viagem, deverá apresentar relatório das atividades realizadas fora do município, no prazo de 15 dias após seu retorno, sob pena de devolução do valor recebido. Art. 7o – Ficam estabelecidos, para pagamento de diárias, os valores constantes do Anexo I desta resolução (Quadro de Diárias), que dela fica fazendo parte integrante. Parágrafo único – Os valores consignados no Quadro de Diárias poderão ser corrigidos anualmente pelo índice oficial de inflação do governo federal, mediante portaria do Presidente da Câmara. Art. 8o – No caso de deslocamento autorizado pelo Presidente que não exija pernoite fora do município, o interessado poderá pleitear, após seu retorno, a restituição das despesas que fizer, apresentando os respectivos comprovantes. Art. 9o – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 12 de outubro de 2004. Aloísio Luz Silveira Presidente Joel Silva Primeiro Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@bol.com.br Anexo I Quadro de Diárias Em atendimento ao disposto no art. 7o da presente resolução, consideram-se para as diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Pedralva os seguintes valores: DIÁRIAS DOS VEREADORES 1) Capitais de Estado . . . . . . . . . . . . . . R$ 130,00 2) Cidades de interior . . . . . . . . . . . . . . R$ 70,00 DIÁRIAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA 1) Capitais de Estado . . . . . . . . . . . . . . R$ 100,00 2) Cidades de interior . . . . . . . . . . . . . . R$ 60,00 Pedralva, 12 de outubro de 2004. Aloísio Luz Silveira Presidente Joel Silva Primeiro Secretário