br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

norma nº 251/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 251 / 2004
Date 2004-10-12
EmentaDispõe sobre diárias para cobertura de despesas de viagens dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Pedralva.
native_id28

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG 
Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@bol.com.br
Resolução no
251/2004
De 12/10/2004
Dispõe sobre diárias para cobertura de despesas de 
viagens dos vereadores e servidores da Câmara 
Municipal de Pedralva.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos 
termos do inciso IV do art. 33, e inciso XVI do art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulgo 
a seguinte Resolução:
Art. 1o
- O vereador ou o servidor da Câmara Municipal que se ausentar do 
Município, a serviço do Legislativo, ou para participar de congressos, convenções, cursos, 
seminários ou outros eventos de caráter cívico ou para treinamento, fará jus a passagens e 
diárias, que lhe serão pagas obedecidas as normas desta resolução.
§ 1o
– A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida somente 
quando o deslocamento exigir pernoite fora do município.
§ 2o
– As diárias destinadas à cobertura de despesas dos vereadores em 
congressos, convenções, cursos, seminários ou outros eventos de caráter cívico, deverão ser 
previamente aprovadas pelo Plenário, mediante requerimento do interessado, no qual deverá 
constar pelo menos o local do evento, a data e o tempo de duração, o tema, a localidade e o nome 
da entidade promotora.
§ 3o
– As diárias dos servidores e do Presidente, bem como as dos demais 
vereadores para o cumprimento de missões de interesse do Legislativo, serão autorizadas pelo 
Presidente e independem da aprovação do plenário.
Art. 2o
– A diária de que trata o art. 1o
será paga:
I - antecipadamente, quando se tratar de viagem com duração pré-determinada;
II - posteriormente, após o regresso do favorecido, quando se tratar de ausência 
por tempo indeterminado.
Art. 3o
– A despesa de diária será realizada mediante empenho prévio e quitada 
através de nota de empenho, com especificação detalhada sobre o objetivo da viagem e data de 
autorização.
Art. 4o
– A diária aprovada nesta resolução destina-se à cobertura de despesas 
com hospedagem, refeições, deslocamento no destino e outras despesas próprias do favorecido, 
ficando o mesmo desobrigado de apresentar comprovantes de todos os gastos.
Parágrafo único – No caso de pagamento de diárias para participação em 
congressos, convenções, cursos, seminários e outros eventos similares, deverá o requerente 
apresentar, após seu regresso, o respectivo certificado de participação, e nos demais casos deverá 
apresentar qualquer documento que comprove sua presença no local de destino informado.
Art. 5o
– Os pagamentos de taxas de inscrição nos eventos para os quais tenha 
sido autorizada a viagem, e as despesas com passagens, combustível ou táxi, para a ida do 
interessado até o destino e seu regresso, correrão por conta de dotações da Câmara Municipal, 
devendo:
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG 
Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@bol.com.br
I - as despesas com passagens serem comprovadas por documento emitido pela 
empresa transportadora;
II - as despesas com combustíveis serem comprovadas por nota fiscal, extraída 
em nome da Câmara Municipal, na qual constará, obrigatoriamente, a placa do veículo e o nome 
do motorista ou do proprietário do carro;
III - as despesas com táxi, se for o caso, serem contratadas diretamente pela 
Câmara.
Parágrafo único – Os comprovantes de despesas mencionados neste artigo 
serão entregues à Tesouraria da Câmara, para ressarcimento ao favorecido, no máximo até o 
terceiro dia seguinte ao seu regresso, devendo o mesmo arcar com os gastos, caso deixe de 
apresentá-los neste prazo.
Art. 6o
– O vereador que receber diárias, qualquer que seja o objetivo da 
viagem, deverá apresentar relatório das atividades realizadas fora do município, no prazo de 15 
dias após seu retorno, sob pena de devolução do valor recebido.
Art. 7o
– Ficam estabelecidos, para pagamento de diárias, os valores constantes 
do Anexo I desta resolução (Quadro de Diárias), que dela fica fazendo parte integrante.
Parágrafo único – Os valores consignados no Quadro de Diárias poderão ser 
corrigidos anualmente pelo índice oficial de inflação do governo federal, mediante portaria do 
Presidente da Câmara.
Art. 8o
– No caso de deslocamento autorizado pelo Presidente que não exija 
pernoite fora do município, o interessado poderá pleitear, após seu retorno, a restituição das 
despesas que fizer, apresentando os respectivos comprovantes.
Art. 9o
– Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 12 de outubro de 2004.
Aloísio Luz Silveira
Presidente
Joel Silva
Primeiro Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG 
Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@bol.com.br
Anexo I
Quadro de Diárias
Em atendimento ao disposto no art. 7o
da presente resolução, consideram-se para 
as diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Pedralva os seguintes valores:
DIÁRIAS DOS VEREADORES
1) Capitais de Estado . . . . . . . . . . . . . . R$ 130,00
2) Cidades de interior . . . . . . . . . . . . . . R$ 70,00
DIÁRIAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA
1) Capitais de Estado . . . . . . . . . . . . . . R$ 100,00
2) Cidades de interior . . . . . . . . . . . . . . R$ 60,00
Pedralva, 12 de outubro de 2004.
Aloísio Luz Silveira
Presidente
Joel Silva
Primeiro Secretário

open original →