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norma nº 1400/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1400 / 2007
Date 2007-11-08
EmentaAutoriza aumento de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pedralva 
LEI Nº 1.400/07 
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007 
Autoriza aumento de subvenção a Santa Casa de 
Misericórdia de Pedralva e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos 
representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a aumentar a 
subvenção da Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no presente exercício, em mais R$ 
7.000,00 (sete mil reais). 
Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da
entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a devida prestação de 
contas no final de cada exercício. 
Art. 3º Para atender ao disposto no artigo anterior, serão usados recursos 
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
06 – SECRETARIA DA SAÚDE 
02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.302.0015.2122 – Subvenções e Auxílios a Entidades de Saúde 
3.3.90.43.00 – Subvenções.........................................................................................R$ 7.000,00 
TOTAL...............................................................................................R$ 7.000,00 
Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação 
orçamentária: 02.06.02.10.301.0015.2117.3.3.90.43.00 – Programas – Saúde da Família/PSF e 
de Agentes Comunitários/PACS/Subvenções. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 08 de novembro de 2007. 
Antonio Eloisio Gomes 
Prefeito Municipal 
Genésio Alves Ferreira Filho 
Secretário de Saúde 

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