| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1400 / 2007 |
| Date | 2007-11-08 |
| Ementa | Autoriza aumento de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pedralva LEI Nº 1.400/07 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007 Autoriza aumento de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a aumentar a subvenção da Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no presente exercício, em mais R$ 7.000,00 (sete mil reais). Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a devida prestação de contas no final de cada exercício. Art. 3º Para atender ao disposto no artigo anterior, serão usados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 06 – SECRETARIA DA SAÚDE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0015.2122 – Subvenções e Auxílios a Entidades de Saúde 3.3.90.43.00 – Subvenções.........................................................................................R$ 7.000,00 TOTAL...............................................................................................R$ 7.000,00 Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 02.06.02.10.301.0015.2117.3.3.90.43.00 – Programas – Saúde da Família/PSF e de Agentes Comunitários/PACS/Subvenções. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 08 de novembro de 2007. Antonio Eloisio Gomes Prefeito Municipal Genésio Alves Ferreira Filho Secretário de Saúde