| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 2007 |
| Date | 2007-11-27 |
| Ementa | Disciplina a condução e circulação de cães perigosos. |
| native_id | 282 |
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Prefeitura Municipal de Pedralva LEI Nº 1.402/07 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007 Disciplina a condução e circulação de cães perigosos. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica proibida a condução e circulação de cães perigosos, nas vias públicas do perímetro urbano do município de Pedralva. Parágrafo único. São considerados perigosos, para efeitos desta lei, os cães das raças pitt-bull, rottweileir, dog alemão, fila, fila dinamarquês, fila brasileiro, doberman, bem como outros cães de porte físico e força semelhantes, segundo classificação da Federação Cinológica Internacional (FCI), e os que resultem de seus cruzamentos. Art. 2º Os proprietários de cães perigosos, nos termos do art. 1º desta lei, deverão obedecer aos seguintes procedimentos em relação aos seus animais, além de outros determinados por lei federal ou estadual: I. realização de adestramento adequado, obrigatório; II. transporte em vias públicas apenas com a utilização de equipamento de contenção, como focinheiras, guias curtas, coleira com enforcador e caixas especiais para transporte; III. guarda em condições adequadas à contenção do animal, sob estrita vigilância do responsável, de modo a tornar impossível a evasão; IV. identificação individual, através de cadastro junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, nos termos da Lei Estadual nº 16.301/2006. Art. 3º Nos locais em que for necessária, haverá, exposta em local visível, placa de advertência da presença de animal feroz. Art. 4º Quando o cão for de uso das forças armadas ou órgão de segurança pública, sujeirar-se-á às normas próprias dessa corporação, ressalvando os casos de abuso. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 27 de novembro de 2007. Antonio Eloisio Gomes Prefeito Municipal José D’Alencar Bustamante Braga Secretário