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norma nº 1402/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1402 / 2007
Date 2007-11-27
EmentaDisciplina a condução e circulação de cães perigosos.
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Prefeitura Municipal de Pedralva 
LEI Nº 1.402/07 
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007 
Disciplina a condução e circulação de 
cães perigosos. 
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos 
representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º Fica proibida a condução e circulação de cães perigosos, nas vias públicas 
do perímetro urbano do município de Pedralva. 
Parágrafo único. São considerados perigosos, para efeitos desta lei, os cães das 
raças pitt-bull, rottweileir, dog alemão, fila, fila dinamarquês, fila brasileiro, doberman, bem 
como outros cães de porte físico e força semelhantes, segundo classificação da Federação 
Cinológica Internacional (FCI), e os que resultem de seus cruzamentos. 
Art. 2º Os proprietários de cães perigosos, nos termos do art. 1º desta lei, deverão 
obedecer aos seguintes procedimentos em relação aos seus animais, além de outros determinados 
por lei federal ou estadual: 
I. realização de adestramento adequado, obrigatório; 
II. transporte em vias públicas apenas com a utilização de equipamento de 
contenção, como focinheiras, guias curtas, coleira com enforcador e caixas especiais para 
transporte; 
III. guarda em condições adequadas à contenção do animal, sob estrita 
vigilância do responsável, de modo a tornar impossível a evasão; 
IV. identificação individual, através de cadastro junto ao Corpo de Bombeiros 
Militar de Minas Gerais, nos termos da Lei Estadual nº 16.301/2006. 
Art. 3º Nos locais em que for necessária, haverá, exposta em local visível, placa 
de advertência da presença de animal feroz. 
Art. 4º Quando o cão for de uso das forças armadas ou órgão de segurança 
pública, sujeirar-se-á às normas próprias dessa corporação, ressalvando os casos de abuso. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 27 de novembro de 2007. 
Antonio Eloisio Gomes 
Prefeito Municipal
José D’Alencar Bustamante Braga 
Secretário 

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