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norma nº 1405/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1405 / 2007
Date 2007-12-14
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2008 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pedralva 
LEI Nº 1.405/07 
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007 
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Pedralva para o 
exercício financeiro de 2008 e dá 
outras providências. 
 O povo do Município de Pedralva, por seus representantes, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o 
exercício financeiro de 2008, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do 
Município, seus órgãos e fundos. 
 Art. 2º O orçamento do Município de Pedralva estima a receita em R$ 
9.932.459,00 (nove milhões e novecentos e trinta e dois mil e quatrocentos e cinqüenta e nove 
reais) e fixa a despesa em igual valor. 
 Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, 
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de 
acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: 
RECEITAS POR FONTES 
RECEITAS CORRENTES 
RECEITA TRIBUTÁRIA 343.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 63.400,00
RECEITA DE SERVIÇOS 97.693,06
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 10.505.865,44
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 69.000,00
SUB TOTAL 11.079.958,50
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF/FUNDEB 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -1.377.499,50
SUB TOTAL -1.377.499,50
RECEITAS DE CAPITAL 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 230.000,00
SUB TOTAL 230.000,00
TOTAL GERAL 9.932.459,00
 Art. 4º As despesas do Município de Pedralva serão realizadas de acordo com 
os seguintes desdobramentos: 
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
LEGISLATIVA 300.000,00
ADMINISTRAÇÃO 765.900,00
SEGURANÇA PÚBLICA 53.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 652.400,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 394.000,00
SAÚDE 2.680.390,00
EDUCAÇÃO 2.827.656,00
CULTURA 77.400,00
URBANISMO 692.400,00
HABITAÇÃO 28.000,00
SANEAMENTO 10.500,00
GESTÃO AMBIENTAL 3.200,00
AGRICULTURA 317.400,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 23.800,00
COMUNICAÇÕES 22.000,00
ENERGIA 155.300,00
TRANSPORTE 656.900,00
DESPORTO E LAZER 162.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS 80.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 30.213,00
TOTAL 9.932.459,00
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO 
CÂMARA MUNICIPAL 300.000,00
GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 287.200,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1.035.913,00
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA 320.600,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2.827.656,00
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO 263.200,00
SECRETARIA DA SAÚDE 2.680.390,00
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 680.400,00
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 1.537.100,00
TOTAL 9.932.459,00
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS 
DESPESAS CORRENTES 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.182.360,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 600,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.473.786,00
SUB TOTAL 8.656.746,00
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 1.199.500,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 3.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 43.000,00
SUB TOTAL 1.245.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 30.213,00
SUB TOTAL 30.213,00
TOTAL 9.932.459,00
Art. 5º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir créditos suplementares para reforçar dotações que se fizerem insuficientes, até o limite 
de 50% (cinqüenta por cento) do valor da despesa total fixada pela presente lei. 
Parágrafo único. Para cobertura dos créditos suplementares referidos neste 
artigo, o Poder Executivo poderá, conforme disposto no § 1o
 do artigo 43 da Lei Federal no
4.320/64, utilizar-se das seguintes fontes: 
a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias; 
b) Utilizar ”excesso de arrecadação” apurado no exercício; 
c) Utilizar o “superávit financeiro” apurado no exercício anterior. 
Art. 6º - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder 
Legislativo estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo 
Poder Executivo. 
Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no “caput”, a 
entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso III do 
§ 2º do art. 29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) 
do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês. 
 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Pedralva, 14 de dezembro de 2007. 
 
Antonio Eloisio Gomes 
Prefeito Municipal 
Mauro Roberto Toledo Rodrigues 
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