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norma nº 1406/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1406 / 2007
Date 2007-12-18
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenções às entidades para o exercício de 2008 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pedralva 
LEI Nº 1.406/07 
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007. 
“Dispõe sobre a concessão de Subvenções às 
Entidades para o exercício de 2.008 e dá outras 
providências”. 
A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a subvencionar,
durante o exercício de 2.008, as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores e 
nas seguintes dotações orçamentárias: 
ENTIDADES VALORES 
Sindicato Rural de Pedralva 6.000,00
Associação dos Artesãos de Pedralva - Artepe 4.500,00
Sociedade Amigos do Menor Pedralvense - SAMPE 35.000,00
ASTAVALE – Associação de Taekwondo do Vale da Eletrônica 4.500,00
Santa Casa de Misericórdia de Pedralva 120.000,00
Santa Casa de Misericórdia de Pedralva - PSF/PACS 554.930,00
Santa Casa de Misericórdia de Pedralva 671.500,00
Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório 35.000,00
Centro de Convivência 100% Vida 4.500,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva - APAE 40.000,00
Instituto das Irmãs Franciscanas N. Senhora de Fátima / Lar da Criança 
Nossa Senhora de Fátima 
48.400,00
Instituto das Irmãs Franciscanas N. Senhora de Fátima/ Lar da Criança N. 
Senhora de Fátima/FNAS 21.400,00
Instituto das Irmãs Franciscanas N. Senhora de Fátima/ Lar da Criança N. 
Senhora de Fátima/FNAS 14.400,00
Conferência São Vicente de Paulo 16.900,00
Irmandade de Santo Antônio de Pádua e Lisboa 5.500,00
Associação dos Moradores do Bairro Estiva - AMBE 4.000,00
Associação dos Moradores do Bairro São José 6.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Bica 4.000,00
Associação dos Missionários de Nossa Senhora do Belo Ramo 4.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Pedrão 4.000,00
Associação Comunitária do Bairro Pitangueiras 4.000,00
Associação Comunitária do Bairro Sertãozinho 4.000,00
Associação Beneficente Casa de Caridade Santa Edwiges 4.000,00
TOTAL 1.616.530,00
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior serão usados recursos do
Orçamento Municipal, nas seguintes dotações: 
UNIDADE/DOTAÇÕES VALORES 
Secretaria da Indústria/Comércio/Agropecuária
02.03.01-20.846.0004.2029.3.3.90.43.00 - Subvenção à Entidade de 
Assistência Rural 6.000,00
Secretaria Cultura/Esporte/Lazer/Turismo
02.05.01-23.695.0013.2094.3.3.90.43.00 – Convênio com Associação de 
Artesãos 
4.500,00
Secretaria Cultura/Esporte/Lazer/Turismo
02.05.01-27.813.0012.2097.3.3.90.43.00 - Subvenção à Entidades 
Desportivas 
39.500,00
Secretaria da Saúde
02.06.02-10.301.0015.2107.3.3.90.43.00 - Manutenção das Atividades do 
Atendimento Médico-Ambulatorial no Município 120.000,00
Secretaria da Saúde
02.06.02-10.301.0015.2109.3.3.90.43.00 – Programas - Saúde da 
Família/PSF e de Agentes Comunitários/PACS 554.930,00
Secretaria da Saúde
02.06.02-10.302.0015.2114.3.3.90.43.00 - Subvenções e Auxílios a Entidades 
de Saúde 671.500,00
Secretaria da Assistência Social
02.07.02-08.241.0017.2124.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de 
Assistência a Pessoa Idosa 35.000,00
Secretaria da Assistência Social
02.07.02-08.241.0017.2127.3.3.90.43.00 - Subvenção ao Centro de 
Convivência 100% Vida 4.500,00
Secretaria da Assistência Social
02.07.02-08.242.0017.2128.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de 
Assistência ao Portador de Deficiência 40.000,00
Secretaria da Assistência Social
02.07.02-08.243.0017.2129.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de 
Assistência à Criança e ao Adolescente 48.400,00
Secretaria da Assistência Social
02.07.02-08.243.0017.2130.3.3.90.43.00 - PSB Infância-Proteção Social 
Básica à Infância 21.400,00
Secretaria da Assistência Social
02.07.02-08.243.0017.2131.3.3.90.43.00 - PSE MC-Erradicação do Trabalho 
Infantil – PETI Jornada 14.400,00
Secretaria da Assistência Social
02.07.02-08.244.0017.2132.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidades de 
Assistência Social 22.400,00
Secretaria da Assistência Social
02.07.02-08.244.0017.2133.3.3.90.43.00 - Subvenção a Associação de 
Bairros 34.000,00
TOTAL 1.616.530,00
Art. 3º Antes da assinatura dos convênios com as Entidades acima, estas 
deverão apresentar os Planos de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos. 
Art. 4º Os recursos só serão liberados após assinatura de convênios entre as 
partes e também após o recebimento da prestação de contas dos recursos recebidos no 
exercício anterior. 
Art. 5º As liberações dos recursos serão dentro dos limites das possibilidades 
financeiras e em parcelas. 
Art. 6º Esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.008. 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 18 de dezembro de 2007. 
Antônio Eloisio Gomes 
Prefeito Municipal 
Mauro Roberto Toledo Rodrigues 
Contador 

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