| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1410 / 2008 |
| Date | 2008-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de concessão gratuita para uso de imóvel. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br LEI Nº 1.410/08 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008. Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de concessão gratuita para uso de imóvel. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes, nos termos do art. 102 da Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a celebrar contrato de concessão gratuita, pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, com a Associação dos Moradores do Bairro Estiva - AMBE, entidade sem fins lucrativos, objetivando o uso das dependências do prédio da Escola Municipal Antonio Caldas de Abreu. Art. 2º A utilização do imóvel será exclusivamente para os fins colimados no estatuto da entidade, sendo vedado seu uso para fins políticos e eleitorais, bem como de produtos nocivos à saúde física e mental da população. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta lei resultará na suspensão do contrato de concessão gratuita, sem que gere nenhuma indenização para a entidade. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 21 de fevereiro de 2008. Antônio Eloísio Gomes Prefeito Municipal José D’Alencar Bustamante Braga Secretário