| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1412 / 2008 |
| Date | 2008-02-21 |
| Ementa | Institui gratificação pelo exercício da função de Pregoeiro Municipal. |
| native_id | 292 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br LEI Nº 1.412/08 De 21 de fevereiro de 2008. Institui gratificação pelo exercício da função de Pregoeiro Municipal. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a gratificação pelo Exercício da Função de Pregoeiro Municipal, que será paga nos termos desta lei. Art. 2º A gratificação instituída pelo art. 1º será paga mensalmente, junto à remuneração do servidor designado, enquanto estiver no efetivo exercício da função, sendo seu valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seu vencimento básico. Art. 3º A gratificação ora instituída, por ser de natureza temporária, não se incorpora para nenhum efeito aos vencimentos dos servidores beneficiados, nem mesmo para efeito de pagamento de férias e décimo terceiro salário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 21 de fevereiro de 2008. Antonio Eloisio Gomes Prefeito Municipal Kátia de Abreu Martins Responsável pelo Serviço Pessoal