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norma nº 1412/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1412 / 2008
Date 2008-02-21
EmentaInstitui gratificação pelo exercício da função de Pregoeiro Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
LEI Nº 1.412/08 
De 21 de fevereiro de 2008. 
Institui gratificação pelo exercício da 
função de Pregoeiro Municipal. 
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída a gratificação pelo Exercício da Função de Pregoeiro Municipal, que 
será paga nos termos desta lei. 
Art. 2º A gratificação instituída pelo art. 1º será paga mensalmente, junto à remuneração do 
servidor designado, enquanto estiver no efetivo exercício da função, sendo seu valor equivalente a 
30% (trinta por cento) de seu vencimento básico. 
Art. 3º A gratificação ora instituída, por ser de natureza temporária, não se incorpora para 
nenhum efeito aos vencimentos dos servidores beneficiados, nem mesmo para efeito de pagamento 
de férias e décimo terceiro salário. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 21 de fevereiro de 2008. 
Antonio Eloisio Gomes 
Prefeito Municipal 
Kátia de Abreu Martins 
Responsável pelo Serviço Pessoal 

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