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norma nº 1415/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1415 / 2008
Date 2008-03-26
EmentaAutoriza o Município de Pedralva conceder subvenção social ao Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
LEI Nº 1.415/08 
DE 26 DE MARÇO DE 2008. 
Autoriza o Município de Pedralva conceder 
subvenção social ao Instituto das Irmãs 
Franciscanas Nossa Senhora de Fátima. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a conceder subvenção social 
ao Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima, no valor de R$ 10.350,00 (dez mil 
e trezentos e cinqüenta reais). 
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da dotação 
orçamentária 02.07.03.08.243.0017.2143.3.3.90.43.00 – Programa de Assistência a Criança e ao 
Adolescente/Subvenções, suplementada se necessário. 
Art. 3º Os valores aprovados serão repassados mediante a celebração de convênio, após prévia 
aprovação do Plano de Trabalho proposto pela entidade, nos termos do Decreto Municipal nº 
1.083/07, de 17/12/2007. 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura municipal de Pedralva, 26 de março de 2008. 
Antonio Eloísio Gomes 
Prefeito Municipal 
Maria Cristina de Oliveira Abreu 
Contadora 

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