| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1415 / 2008 |
| Date | 2008-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pedralva conceder subvenção social ao Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima. |
| native_id | 295 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br LEI Nº 1.415/08 DE 26 DE MARÇO DE 2008. Autoriza o Município de Pedralva conceder subvenção social ao Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a conceder subvenção social ao Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima, no valor de R$ 10.350,00 (dez mil e trezentos e cinqüenta reais). Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da dotação orçamentária 02.07.03.08.243.0017.2143.3.3.90.43.00 – Programa de Assistência a Criança e ao Adolescente/Subvenções, suplementada se necessário. Art. 3º Os valores aprovados serão repassados mediante a celebração de convênio, após prévia aprovação do Plano de Trabalho proposto pela entidade, nos termos do Decreto Municipal nº 1.083/07, de 17/12/2007. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura municipal de Pedralva, 26 de março de 2008. Antonio Eloísio Gomes Prefeito Municipal Maria Cristina de Oliveira Abreu Contadora