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norma nº 1416/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1416 / 2008
Date 2008-04-10
EmentaReferenda convênio de cooperação técnica firmado entre o município de Pedralva e a AMM – Associação Mineira de Municípios.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
LEI Nº 1.416/08 
DE 10 DE ABRIL DE 2008. 
Referenda convênio de cooperação 
técnica firmado entre o município de 
Pedralva e a AMM – Associação Mineira 
de Municípios. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica referendado o convênio de cooperação técnica firmado entre o município 
de Pedralva e a AMM – Associação Mineira de Municípios. 
Art. 2° A contribuição do Poder Executivo Municipal de Pedralva para manutenção da 
AMM – Associação Mineira de Municípios, a partir de janeiro de 2008, fica fixada em R$ 
450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), mensais. 
Parágrafo único. O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado 
anualmente, no dia 1º de maio de cada ano, mediante Decreto do Executivo e de acordo com a 
variação do IGP-M. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária: 02.02.01.04.846.0003.2018.3.3.70.41.00 – Contribuição às Associações de 
Municípios. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 10 de abril de 2008. 
Antônio Eloísio Gomes 
Prefeito Municipal 
José D’Alencar Bustamante Braga 
Secretário 

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