| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1416 / 2008 |
| Date | 2008-04-10 |
| Ementa | Referenda convênio de cooperação técnica firmado entre o município de Pedralva e a AMM – Associação Mineira de Municípios. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br LEI Nº 1.416/08 DE 10 DE ABRIL DE 2008. Referenda convênio de cooperação técnica firmado entre o município de Pedralva e a AMM – Associação Mineira de Municípios. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica referendado o convênio de cooperação técnica firmado entre o município de Pedralva e a AMM – Associação Mineira de Municípios. Art. 2° A contribuição do Poder Executivo Municipal de Pedralva para manutenção da AMM – Associação Mineira de Municípios, a partir de janeiro de 2008, fica fixada em R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), mensais. Parágrafo único. O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado anualmente, no dia 1º de maio de cada ano, mediante Decreto do Executivo e de acordo com a variação do IGP-M. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.02.01.04.846.0003.2018.3.3.70.41.00 – Contribuição às Associações de Municípios. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 10 de abril de 2008. Antônio Eloísio Gomes Prefeito Municipal José D’Alencar Bustamante Braga Secretário