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norma nº 1417/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1417 / 2008
Date 2008-04-10
EmentaFixa o novo piso salarial para os servidores da administração pública do município de Pedralva.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
LEI N° 1.417/08 
DE 10 DE ABRIL DE 2008. 
Fixa o novo piso salarial para os 
servidores da administração pública 
do município de Pedralva. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Em razão da disposição Constitucional de que nenhum trabalhador poderá 
perceber remuneração inferior ao salário mínimo nacional e em conseqüência da recente 
alteração deste salário pelo Governo Federal, fica estabelecido como piso salarial dos servidores 
públicos da Administração Direta do Município de Pedralva, a importância de R$ 415,00 
(quatrocentos e quinze reais). 
Art. 2º Por ser decorrente de imposição Constitucional, a alteração de que trata o artigo 
anterior não atingirá os demais níveis de vencimento da Administração Pública Municipal, que 
permanecem nos mesmos patamares de valores. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria do Município de Pedralva. 
Art. 4º As disposições constantes do artigo 1º desta Lei, retroagem seus efeitos a 1º de 
março de 2008. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 10 de abril de 2008. 
 
 
Antonio Eloísio Gomes 
Prefeito Municipal 
Maria Cristina de Oliveira Abreu
Contadora 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br

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