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norma nº 1418/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1418 / 2008
Date 2008-04-18
EmentaDispõe sobre o índice de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
 
LEI Nº 1.418/08 
DE 18 DE ABRIL DE 2008. 
Dispõe sobre o índice de revisão geral anual das 
remunerações dos servidores públicos 
municipais dos Poderes Executivo e Legislativo. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Para o exercício de 2008, o índice de revisão geral das remunerações dos 
servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo será de 5 % (cinco por 
cento). 
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º, do art.17, da Lei 
complementar nº 101.
Art. 3 º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de abril do corrente ano. 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 18 de abril de 2008. 
ANTÔNIO ELOÍSIO GOMES 
Prefeito Municipal 
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA ABREU
Contadora 

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