| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1418 / 2008 |
| Date | 2008-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o índice de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br LEI Nº 1.418/08 DE 18 DE ABRIL DE 2008. Dispõe sobre o índice de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para o exercício de 2008, o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo será de 5 % (cinco por cento). Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º, do art.17, da Lei complementar nº 101. Art. 3 º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de abril do corrente ano. Prefeitura Municipal de Pedralva, 18 de abril de 2008. ANTÔNIO ELOÍSIO GOMES Prefeito Municipal MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA ABREU Contadora