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norma nº 1419/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1419 / 2008
Date 2008-04-18
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
 
LEI Nº 1.419/08 
DE 18 DE ABRIL DE 2008. 
Dispõe sobre a revisão geral anual dos 
subsídios dos agentes políticos do Município. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Para o exercício de 2008, o índice de revisão geral dos subsídios do 
Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da 
Câmara será de 5% (cinco por cento). 
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º, do 
art.17, da Lei complementar nº 101.
Art. 3 º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de abril do corrente ano. 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 18 de abril de 2008. 
ANTÔNIO ELOÍSIO GOMES 
Prefeito Municipal 
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA ABREU
Contadora 

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