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norma nº 253/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 253 / 2004
Date 2004-11-30
EmentaDispõe sobre doação de bens inservíveis da Câmara Municipal de Pedralva.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG 
Tel/Fax 0.**.35.3663-1464 e-mail: cmpedralva@bol.com.br
Resolução no 253/2004
De 30/11/2004
Dispõe sobre doação de bens inservíveis da Câmara 
Municipal de Pedralva.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, 
nos termos do inciso IV do art. 33 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte 
Resolução:
Art. 1o
– Fica o Presidente da Câmara autorizado a promover a doação, à 
Escola Estadual Comendador Mário Goulart Santiago, associação civil de fins não econômicos, 
com sede no município de Pedralva, na Avenida Doutor Jorge Bacha, nº 172, e ao Lar da 
Criança Nossa Senhora de Fátima, entidade civil de fins não econômicos, com sede no 
município de Pedralva, na Rua Frei Orestes Girardi, nº 539, cadastrada no CNPJ sob o no
20.398.111/0001-05, dos seguintes bens e materiais de propriedade da Câmara Municipal:
I. 36,70 m2
de divisórias de madeira com revestimento na cor cinza;
II. 01 grade de ferro medindo 2,20m de comprimento por 0,91m de altura;
III. 01 grade de ferro medindo 2,0m de comprimento por 0,91m de altura;
IV. 01 portão de ferro medindo 0,79m comprimento por 0,91m de altura;
V. 02 grades de ferro medindo 1,57m comprimento por 1,0m altura;
VI. 02 portas de aço abertura horizontal;
VII. 02 portas vasculante de duas folhas com vidros;
VIII. 05 jogos de cadeiras para auditório - estrutura e acabamento em 
maneira escura - com sete lugares cada jogo.
Parágrafo único - Os materiais de que trata este artigo são originários da 
reforma que foi realizada no prédio adquirido para abrigar a sede do Poder Legislativo, na Rua 
Paiva Júnior, no
48, tornando-se inservíveis para a Câmara em virtude de seu estado de 
conservação, e da necessidade de substituição de alguns materiais e da modernização das 
instalações do prédio.
Art. 2o
- Os bens doados, que se encontram fora do uso da Câmara 
Municipal, destinam-se à utilização pela entidade donatária, devendo ser empregados 
exclusivamente em suas dependências.
Art. 3º - A doação de que trata esta resolução será formalizada mediante 
simples termo de recebimento dos materiais, assinado por representante da donatária, no qual 
esta se declarará ciente da condição estabelecida no artigo 2o
.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 22 de novembro de 2004.
Aloísio Luz Silveira Joel Silva
 Presidente Secretário

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