| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1423 / 2008 |
| Date | 2008-06-19 |
| Ementa | Autoriza aumento de subvenção a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva - APAE e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA E PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br LEI Nº 1.423/08 DE 19 DE JUNHO DE 2008. Autoriza aumento de subvenção a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva - APAE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a aumentar a subvenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva - APAE, no presente exercício, em mais R$ 9.00,00 (nove mil reais). Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a devida prestação de contas no final deste exercício. Art. 3º Para atender ao disposto no artigo anterior, serão usados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 07 – SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 – FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0017.2140 – Concessão de Bolsa de Estudo a Estudante Carente 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita...........................................................R$ 9.000,00 TOTAL............................................................................................................R$ 9.000,00 Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 02.07.02.08.242.0017.2128.3.3.90.43.00 – Subvenção a Entidade de Assistência ao Portador de Deficiência. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 19 de junho de 2008. Antonio Eloisio Gomes Prefeito Municipal Benedita Nazaré de Oliveira Assistente Social