| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 2008 |
| Date | 2008-06-25 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1.121/99, de 30/06/99 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br LEI Nº 1.426/08 DE 25 DE JUNHO DE 2008. Altera dispositivos da Lei nº 1.121/99, de 30/06/99 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A gratificação especial “pó de giz” devida aos professores do Município, pelo efetivo exercício das atividades de magistério no ensino fundamental, instituída pela Lei nº 1.121/99, passa a denominar-se “Gratificação de Incentivo à Docência”. Parágrafo único. O índice da gratificação de que trata o caput deste artigo será definido por Decreto Municipal, variável entre 50% (cinqüenta por cento) a 150% (cento e cinqüenta por cento), calculados sobre o vencimento básico. Art. 2º A Gratificação de Incentivo à Docência, por ser de natureza temporária, não se incorpora para nenhum efeito aos vencimentos dos servidores beneficiados, nem mesmo para efeito de pagamento de férias e décimo terceiro salário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 25 de junho de 2008. Antônio Eloísio Gomes Prefeito Municipal Maria Elenice Silva Costa Professora Coordenadora do Órgão Municipal de Educação