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norma nº 1426/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1426 / 2008
Date 2008-06-25
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.121/99, de 30/06/99 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
LEI Nº 1.426/08 
DE 25 DE JUNHO DE 2008. 
Altera dispositivos da Lei nº 1.121/99, de 
30/06/99 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° A gratificação especial “pó de giz” devida aos professores do Município, pelo 
efetivo exercício das atividades de magistério no ensino fundamental, instituída pela Lei nº 
1.121/99, passa a denominar-se “Gratificação de Incentivo à Docência”. 
Parágrafo único. O índice da gratificação de que trata o caput deste artigo será 
definido por Decreto Municipal, variável entre 50% (cinqüenta por cento) a 150% (cento e 
cinqüenta por cento), calculados sobre o vencimento básico. 
Art. 2º A Gratificação de Incentivo à Docência, por ser de natureza temporária, não se 
incorpora para nenhum efeito aos vencimentos dos servidores beneficiados, nem mesmo para 
efeito de pagamento de férias e décimo terceiro salário. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 25 de junho de 2008. 
Antônio Eloísio Gomes 
Prefeito Municipal 
Maria Elenice Silva Costa 
Professora Coordenadora do Órgão Municipal de Educação 

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