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norma nº 1431/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1431 / 2008
Date 2008-08-15
EmentaAutoriza aumento de subvenção ao Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
LEI Nº 1.431/08 
DE 15 DE AGOSTO DE 2008. 
 
Autoriza aumento de subvenção ao Instituto das 
Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a aumentar a subvenção do 
Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima, no presente exercício, em mais R$ 
25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 
Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da 
entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a devida prestação de 
contas no final deste exercício. 
Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do 
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. 
Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação 
orçamentária: 02.07.02.08.243.0017.2129.3.3.90.43.00 – Subvenção a Entidade de Assistência à 
Criança e ao Adolescente. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 15 de agosto de 2008. 
Antonio Eloisio Gomes 
Prefeito Municipal 
Benedita Nazaré de Oliveira 
Assistente Social 

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