| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 2008 |
| Date | 2008-08-15 |
| Ementa | Autoriza aumento de subvenção ao Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br LEI Nº 1.431/08 DE 15 DE AGOSTO DE 2008. Autoriza aumento de subvenção ao Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a aumentar a subvenção do Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima, no presente exercício, em mais R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a devida prestação de contas no final deste exercício. Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 02.07.02.08.243.0017.2129.3.3.90.43.00 – Subvenção a Entidade de Assistência à Criança e ao Adolescente. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 15 de agosto de 2008. Antonio Eloisio Gomes Prefeito Municipal Benedita Nazaré de Oliveira Assistente Social