| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 2008 |
| Date | 2008-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br LEI Nº 1.433/08 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. Dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ao candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal é facultado o direito de instituir equipe de transição, observado o disposto nesta lei. Art. 2º A equipe de transição de que trata o art. 1º tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal e preparar os atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados imediatamente após a posse. § 1º Os membros da equipe de transição serão indicados pelo candidato eleito e nomeados por ato do Chefe do Executivo § 2º A equipe de transição terá amplo acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e projetos do Governo Municipal. § 3º A equipe de transição será supervisionada por um Coordenador, a quem competirá requisitar as informações dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. § 4º O Coordenador indicado, bem como outros servidores, caso indicados, se ocupantes de cargo efetivo, perceberá tão somente os vencimentos de seu cargo. § 5º Todos os integrantes da equipe de transição serão automaticamente exonerados com a posse do Prefeito Municipal eleito. Art. 3º Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelo Coordenador da equipe de transição, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos. Art. 4º Compete à Secretaria de Gabinete disponibilizar aos candidatos eleitos a Prefeito e Vice-Prefeito local, infra-estrutura e apoio administrativo necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo único. O apoio administrativo dar-se-á através da designação de até três servidores para atenderem à equipe de transição. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br Art. 5º O disposto nesta lei não se aplica no caso de reeleição de Prefeito Municipal. Art. 6º O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 25 de setembro de 2008. Antonio Eloísio Gomes Prefeito Municipal José D’Alencar Bustamante Braga Secretário