| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 2008 |
| Date | 2008-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre descaracterização de bem público de uso comum e seu subseqüente uso para construção de Unidade Básica de Saúde. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br LEI Nº 1.434/08 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008. Dispõe sobre descaracterização de bem público de uso comum e seu subseqüente uso para construção de Unidade Básica de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de área institucional, um terreno urbano com a área de 640,00 m2 (seiscentos e quarenta metros quadrados), situado na Rua Papa João Paulo II, no Loteamento São José II, nesta cidade, dentro das seguintes divisas: frente com a Rua Papa João Paulo II com 32,00 metros; de um lado com o lote 04 com 20,00 metros; fundos com Sebastião H. Rocha e Francisco L. Vilas Boas com 32,00 metros e do outro lado com o lote 05 com 20,00 metros. Art. 2º Em conseqüência da descaracterização legal de que trata o art. 1º desta lei, fica o Município de Pedralva autorizado a construir na área ora desafetada, uma Unidade Básica de Saúde para funcionamento do Programa Saúde da Família – PSF. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 de novembro de 2008. Antonio Eloisio Gomes Prefeito Municipal Genésio Alves Ferreira Filho Secretário de Saúde