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norma nº 1435/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1435 / 2008
Date 2008-11-06
EmentaAutoriza aumento de subvenção a Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
LEI Nº 1.435/08 
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008. 
 
Autoriza aumento de subvenção a Sociedade 
Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a aumentar a subvenção da 
Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, no presente exercício, em mais R$ 
10.000,00 (dez mil reais). 
Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da 
entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a devida prestação de 
contas no final deste exercício. 
Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do 
excesso de arrecadação apurado no período. 
Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação 
orçamentária: 02.07.02.08.241.0017.2124.3.3.90.43.00 – subvenção a entidades de assistência a 
pessoa idosa 
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 de novembro de 2008. 
Antonio Eloisio Gomes 
Prefeito Municipal 
Benedita Nazaré de Oliveira 
Assistente Social 

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