| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 2008 |
| Date | 2008-11-06 |
| Ementa | Autoriza aumento de subvenção a Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, e dá outras providências. |
| native_id | 315 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br LEI Nº 1.435/08 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008. Autoriza aumento de subvenção a Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a aumentar a subvenção da Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, no presente exercício, em mais R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a devida prestação de contas no final deste exercício. Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no período. Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 02.07.02.08.241.0017.2124.3.3.90.43.00 – subvenção a entidades de assistência a pessoa idosa Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 de novembro de 2008. Antonio Eloisio Gomes Prefeito Municipal Benedita Nazaré de Oliveira Assistente Social