| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2008 |
| Date | 2008-12-15 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br LEI Nº 1.438/08 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art. 2º O orçamento do Município de Pedralva estima a receita em R$ 11.000.000,00 (Onze Milhões Reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA 374.700,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 80.200,00 RECEITA DE SERVIÇOS 121.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 11.356.100,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 70.000,00 SUB TOTAL 12.003.000,00 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -1.563.000,00 SUB TOTAL -1.563.000,00 RECEITAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 560.000,00 SUB TOTAL 560.000,00 TOTAL GERAL 11.000,000,00 Art. 4º As despesas do Município de Pedralva serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO LEGISLATIVA 336.000,00 ADMINISTRAÇÃO 1.141.700,00 SEGURANÇA PÚBLICA 60.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 654.800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br PREVIDÊNCIA SOCIAL 418.200,00 SAÚDE 2.756.300,00 EDUCAÇÃO 3.184.000,00 CULTURA 96.300,00 URBANISMO 894.200,00 HABITAÇÃO 37.100,00 SANEAMENTO 32.900,00 GESTÃO AMBIENTAL 3.200,00 AGRICULTURA 284.300,00 COMÉRCIO E SERVIÇOS 34.800,00 COMUNICAÇÕES 23.800,00 ENERGIA 135.300,00 TRANSPORTE 644.900,00 DESPORTO E LAZER 142.200,00 ENCARGOS ESPECIAIS 90.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 30.000,00 TOTAL 11.000.000,00 DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO CÂMARA MUNICIPAL 336.000,00 GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 552.700,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1.187.200,00 SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA 287.500,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 3.184.000,00 SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO 273.300,00 SECRETARIA DA SAÚDE 2.756.300,00 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 691.900,00 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 1.731.100,00 TOTAL 11.000.000,00 DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.116.700,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 600,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.897.500,00 SUB TOTAL 10.014.800,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 899.700,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 5.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 50.500,00 SUB TOTAL 955.200,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 30.000,00 SUB TOTAL 30.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br TOTAL 11.000,000,00 Art. 5º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para reforçar dotações que se fizerem insuficientes, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor da despesa total fixada pela presente lei. Parágrafo único. Para cobertura dos créditos suplementares referidos neste artigo, o Poder Executivo poderá, conforme disposto no § 1o do artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64, utilizar-se das seguintes fontes: a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias; b) Utilizar ”excesso de arrecadação” apurado no exercício; c) Utilizar o “superávit financeiro” apurado no exercício anterior. Art. 6º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso III do § 2º do art. 29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 15 de dezembro de 2008. Antonio Eloisio Gomes Prefeito Municipal Maria Cristina de Oliveira Abreu Contadora