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norma nº 1439/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1439 / 2008
Date 2008-12-15
EmentaDispõe sobre a concessão de Subvenções às Entidades para o exercício de 2009 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
LEI Nº 1.439/08 
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008. 
“Dispõe sobre a concessão de Subvenções às Entidades 
para o exercício de 2009 e dá outras providências”. 
A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a subvencionar, 
durante o exercício de 2009, as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores e nas 
seguintes dotações orçamentárias: 
ENTIDADES VALORES 
Sindicato Rural de Pedralva 6.000,00
Sindicato Rural de Pedralva 5.000,00
Associação dos Artesãos de Pedralva - Artepe 4.500,00
Sociedade Amigos do Menor Pedralvense - SAMPE 35.000,00
ASTAVALE – Associação de Taekwondo do Vale da Eletrônica 4.500,00
Santa Casa de Misericórdia de Pedralva 120.000,00
Santa Casa de Misericórdia de Pedralva - PSF/PACS 580.000,00
Santa Casa de Misericórdia de Pedralva 700.000,00
Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório 40.000,00
Centro de Convivência 100% Vida 4.500,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva - APAE 
40.000,00
Instituto das Irmãs Franciscanas N. Senhora de Fátima / Lar da Criança Nossa 
Senhora de Fátima 48.400,00
Instituto das Irmãs Franciscanas N. Senhora de Fátima/ Lar da Criança N. Senhora de 
Fátima/FNAS 21.400,00
Instituto das Irmãs Franciscanas N. Senhora de Fátima/ Lar da Criança N. Senhora de 
Fátima/FNAS 14.400,00
Conferência São Vicente de Paulo 19.900,00
Irmandade de Santo Antônio de Pádua e Lisboa 5.500,00
Associação dos Moradores do Bairro Estiva - AMBE 4.000,00
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Associação dos Moradores do Bairro São José 6.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Bica 5.000,00
Associação dos Missionários de Nossa Senhora do Belo Ramo 4.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Pedrão 4.000,00
Associação Comunitária do Bairro Pitangueiras 4.000,00
Associação Comunitária do Bairro Sertãozinho 4.000,00
Associação Beneficente Casa de Caridade Santa Edwiges 4.000,00
TOTAL 1.684.100,00
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior serão usados recursos do 
Orçamento Municipal, nas seguintes dotações: 
UNIDADE/DOTAÇÕES VALORES 
Secretaria da Indústria/Comércio/Agropecuária
02.03.01-20.846.0004.2031.3.3.90.43.00 - Subvenção à Entidade de Assistência 
Rural 6.000,00
Secretaria da Indústria/Comércio/Agropecuária
02.03.02-20.691.0004.2038.3.3.90.43.00 – Manut. e Apoio a Progr. de Incentivo a 
Feira/Exposições Agropecuária 5.000,00
Secretaria Cultura/Esporte/Lazer/Turismo
02.05.01-23.695.0013.2100.3.3.90.43.00 – Convênio com Associação de Artesãos 4.500,00
Secretaria Cultura/Esporte/Lazer/Turismo
02.05.01-27.813.0012.2103.3.3.90.43.00 - Subvenção à Entidades Desportivas 39.500,00
Secretaria da Saúde
02.06.02-10.301.0015.2113.3.3.90.43.00 - Manutenção das Atividades do 
Atendimento Médico-Ambulatorial no Município 120.000,00
Secretaria da Saúde
02.06.02-10.301.0015.2114.3.3.90.43.00 – Programa Saúde da Família/PSF e de 
Agentes Comunitários/PACS 580.000,00
Secretaria da Saúde
02.06.02-10.302.0015.2119.3.3.90.43.00 - Subvenções e Auxílios a Entidades de 
Saúde 700.000,00
Secretaria da Assistência Social
02.07.02-08.241.0017.2134.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência a 
Pessoa Idosa 40.000,00
Secretaria da Assistência Social
02.07.02-08.241.0017.2137.3.3.90.43.00 - Subvenção ao Centro de Convivência 
100% Vida 4.500,00
Secretaria da Assistência Social
02.07.02-08.242.0017.2138.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência ao 
Portador de Deficiência 40.000,00
Secretaria da Assistência Social
02.07.02-08.243.0017.2139.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência à 
Criança e ao Adolescente 48.400,00
Secretaria da Assistência Social
02.07.02-08.243.0017.2140.3.3.90.43.00 - PSB Infância-Proteção Social Básica à 
Infância 21.400,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
Secretaria da Assistência Social
02.07.02-08.243.0017.2141.3.3.90.43.00 - PSE MC-Erradicação do Trabalho Infantil – 
PETI Jornada 14.400,00
Secretaria da Assistência Social
02.07.02-08.244.0017.2142.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidades de Assistência 
Social 25.400,00
Secretaria da Assistência Social
02.07.02-08.244.0017.2143.3.3.90.43.00 - Subvenção a Associação de Bairros 
35.000,00
TOTAL 1.684.100,00
Art. 3º Antes da assinatura dos convênios com as Entidades acima, estas deverão 
apresentar os Planos de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos. 
Art. 4º Os recursos só serão liberados após assinatura de convênios entre as 
partes e também após o recebimento da prestação de contas dos recursos recebidos no exercício 
anterior. 
Art. 5º As liberações dos recursos serão dentro dos limites das possibilidades 
financeiras e em parcelas. 
Art. 6º Esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 15 de dezembro de 2008. 
Antônio Eloisio Gomes 
Prefeito Municipal 
 Maria Cristina de Oliveira Abreu 
Contadora 

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