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norma nº 1440/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1440 / 2008
Date 2008-12-18
EmentaDeclara feriados municipais nos dias que enumera.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
LEI Nº 1.440/08 
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. 
Declara feriados municipais nos dias 
que enumera. 
 
A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprovou eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Para efeitos do que dispõe a legislação federal aplicável, fica declarado 
feriado municipal o dia sete de maio, data em que se comemora o aniversário da emancipação 
política-administrativa do Município de Pedralva. 
Art. 2º São também declarados feriados religiosos, no município, os seguintes 
dias de guarda: 
I - Sexta-Feira Santa (data móvel); 
II - Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo - Corpus Christi (data móvel); 
III - São Sebastião, padroeiro da cidade - 20 de janeiro; 
IV - Imaculada Conceição - 08 de dezembro. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nºs 649, de 06/08/83, e 1063, de 
26/02/97. 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 18 de dezembro de 2008. 
Antônio Eloisio Gomes 
Prefeito Municipal 
 José D’Alencar Bustamante Braga 
Secretário 

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