| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 2008 |
| Date | 2008-12-18 |
| Ementa | Declara feriados municipais nos dias que enumera. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br LEI Nº 1.440/08 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. Declara feriados municipais nos dias que enumera. A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprovou eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Para efeitos do que dispõe a legislação federal aplicável, fica declarado feriado municipal o dia sete de maio, data em que se comemora o aniversário da emancipação política-administrativa do Município de Pedralva. Art. 2º São também declarados feriados religiosos, no município, os seguintes dias de guarda: I - Sexta-Feira Santa (data móvel); II - Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo - Corpus Christi (data móvel); III - São Sebastião, padroeiro da cidade - 20 de janeiro; IV - Imaculada Conceição - 08 de dezembro. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nºs 649, de 06/08/83, e 1063, de 26/02/97. Prefeitura Municipal de Pedralva, 18 de dezembro de 2008. Antônio Eloisio Gomes Prefeito Municipal José D’Alencar Bustamante Braga Secretário