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norma nº 1441/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1441 / 2008
Date 2008-12-18
EmentaAltera a redação do art. 2º da Lei nº 1.426/08, de 25/06/08.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
LEI Nº 1.441/08 
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. 
Altera a redação do art. 2º da Lei 
nº 1.426/08, de 25/06/08. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O art. 2º da Lei nº 1.426/08 passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 2º A Gratificação de Incentivo à Docência, por ser de natureza temporária, não 
se incorpora aos vencimentos dos servidores beneficiados, exceto para efeito de pagamento de 
férias e décimo terceiro salário”. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 1º de dezembro de 2008. 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 18 de dezembro de 2008. 
Antônio Eloísio Gomes 
Prefeito Municipal 
Maria Elenice Silva Costa 
Professora Coordenadora do Órgão Municipal de Educação 

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