| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1441 / 2008 |
| Date | 2008-12-18 |
| Ementa | Altera a redação do art. 2º da Lei nº 1.426/08, de 25/06/08. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br LEI Nº 1.441/08 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. Altera a redação do art. 2º da Lei nº 1.426/08, de 25/06/08. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 2º da Lei nº 1.426/08 passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º A Gratificação de Incentivo à Docência, por ser de natureza temporária, não se incorpora aos vencimentos dos servidores beneficiados, exceto para efeito de pagamento de férias e décimo terceiro salário”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008. Prefeitura Municipal de Pedralva, 18 de dezembro de 2008. Antônio Eloísio Gomes Prefeito Municipal Maria Elenice Silva Costa Professora Coordenadora do Órgão Municipal de Educação