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norma nº 1442/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1442 / 2008
Date 2008-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de concessão gratuita para uso de imóvel.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
LEI Nº 1.442/08 
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. 
Autoriza o Poder Executivo a celebrar 
contrato de concessão gratuita para uso 
de imóvel. 
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos 
representantes, nos termos do art. 102 da Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a celebrar contrato de 
concessão gratuita, pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, com a 
Associação Comunitária do Sertãozinho, entidade sem fins lucrativos, objetivando o uso das 
dependências do prédio da Escola Municipal Sebastião Antonio de Carvalho. 
Art. 2º A utilização do imóvel será exclusivamente para os fins colimados no estatuto da 
entidade, sendo vedado seu uso para fins políticos e eleitorais, bem como de produtos nocivos à 
saúde física e mental da população. 
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta lei resultará na suspensão do contrato de 
concessão gratuita, sem que gere nenhuma indenização para a entidade. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Pedralva, 18 de dezembro de 2008. 
Antônio Eloísio Gomes 
Prefeito Municipal 
 
José D’Alencar Bustamante Braga 
Secretário 

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