| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1443 / 2009 |
| Date | 2009-03-06 |
| Ementa | Fixa o novo piso salarial para os servidores da administração pública do Município de Pedralva. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br LEI N° 1.443/09 DE 06 DE MARÇO DE 2009. Fixa o novo piso salarial para os servidores da administração pública do Município de Pedralva. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Em razão da disposição Constitucional de que nenhum trabalhador poderá perceber remuneração inferior ao salário mínimo nacional e em conseqüência da recente alteração deste salário pelo Governo Federal, fica estabelecido como piso salarial dos servidores públicos da Administração Direta do Município de Pedralva, a importância de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais). Art. 2º Por ser decorrente de imposição Constitucional, a alteração de que trata o artigo anterior não atingirá os demais níveis de vencimento da Administração Pública Municipal, que permanecem nos mesmos patamares de valores. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Pedralva. Art. 4º As disposições constantes do artigo 1º desta Lei, retroagem seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 de março de 2009. ANTONIO ELOÍSIO GOMES Prefeito Municipal KÁTIA DE ABREU MARTINS Responsável pelo Serviço de Pessoal