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norma nº 1444/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1444 / 2009
Date 2009-04-15
EmentaRevoga o caput e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.422, de 02/06/2008, que Fixa os subsídios dos agentes políticos do Município de Pedralva para a legislatura que se inicia em 2009.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
LEI Nº 1.444/09 
DE 15 DE ABRIL DE 2009 
 
Revoga o caput e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 5º 
da Lei Municipal nº 1.422, de 02/06/2008, que 
Fixa os subsídios dos agentes políticos do 
Município de Pedralva para a legislatura que se 
inicia em 2009. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica revogado o caput e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 5º da Lei Municipal nº 
1.422, de 02/06/2008, que fixa os subsídios dos agentes políticos do Município de Pedralva para 
a legislatura que se inicia em 2009. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 15 de abril de 2009. 
Antonio Eloísio Gomes 
Prefeito Municipal 
José D’Alencar Bustamante Braga 
Secretário 
 

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