| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1445 / 2009 |
| Date | 2009-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pedralva conceder subvenção social ao Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br LEI Nº 1.445/09 DE 15 DE ABRIL DE 2009 Autoriza o Município de Pedralva conceder subvenção social ao Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a conceder subvenção social ao Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima, no valor de R$ 22.450,00 (vinte e dois mil e quatrocentos e cinquenta reais). Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da dotação orçamentária 02.07.03.08.243.0017.2155.3.3.90.43.00 – Programa de Assistência a Criança e ao Adolescente/Subvenções, suplementadas se necessário. Art. 3º Os valores aprovados serão repassados mediante a celebração de convênio, após prévia aprovação do Plano de Trabalho proposto pela entidade, nos termos do Decreto Municipal nº 1.083/07, de 17/12/2007. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 15 de abril de 2009. Antonio Eloísio Gomes Prefeito Municipal Benedita Nazaré de Oliveira Assistente Social