| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1447 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | Concede gratificação especial aos servidores municipais que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br LEI Nº 1.447/09 DE 22 DE ABRIL DE 2009 Concede gratificação especial aos servidores municipais que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação especial aos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício de suas atividades no serviço público. Parágrafo único. Consideram-se profissionais do magistério da educação básica os servidores que exercem atividades através da direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica. Art. 2º O índice da gratificação a que se refere o art. 1º desta lei será definido por Decreto Municipal, variável entre 30% (trinta por cento) a 150% (cento e cinquenta por cento), calculados sobre o vencimento básico. Art. 3º A gratificação de que trata a presente lei será concedida em conformidade e interesse da administração, atendidas as normas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação. Art. 4º Os recursos orçamentários para fazer face às despesas autorizadas por esta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2009. Prefeitura Municipal de Pedralva, 22 de abril de 2009. Antonio Eloísio Gomes Prefeito Municipal Kátia de Abreu Martins Serviço de Pessoal