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norma nº 1450/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1450 / 2009
Date 2009-05-12
EmentaDispõe sobre o índice de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
 
LEI Nº 1.450/09 
DE 12 DE MAIO DE 2009. 
Dispõe sobre o índice de revisão geral anual das 
remunerações dos servidores públicos 
municipais dos Poderes Executivo e Legislativo. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Para o exercício de 2009, o índice de revisão geral das remunerações dos 
servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo será de 8% (oito por cento). 
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de abril do corrente ano. 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 12 de maio de 2009. 
ANTONIO ELOÍSIO GOMES 
Prefeito Municipal 
KÁTIA DE ABREU MARTINS 
Responsável pelo Serviço de Pessoal 

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