| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 2009 |
| Date | 2009-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o índice de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br LEI Nº 1.450/09 DE 12 DE MAIO DE 2009. Dispõe sobre o índice de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para o exercício de 2009, o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo será de 8% (oito por cento). Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril do corrente ano. Prefeitura Municipal de Pedralva, 12 de maio de 2009. ANTONIO ELOÍSIO GOMES Prefeito Municipal KÁTIA DE ABREU MARTINS Responsável pelo Serviço de Pessoal