| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pedralva conceder subvenção social a Associação dos Moradores do Bairro São José. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br LEI Nº 1.453/09 DE 30 DE JUNHO DE 2009 Autoriza o Município de Pedralva conceder subvenção social a Associação dos Moradores do Bairro São José. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a conceder subvenção social a Associação dos Moradores do Bairro São José, no valor de R$ 391.364.84 (trezentos e noventa e um reais, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da dotação orçamentária 02.06.02.10.301.0015.2114.3.3.90.43.00 – Programa Saúde da Família/PSF e de Agentes Comunitários, suplementadas se necessário. Art. 3º Os valores aprovados serão repassados mediante a celebração de convênio, após prévia aprovação do Plano de Trabalho proposto pela entidade, nos termos do Decreto Municipal nº 1.083/07, de 17/12/2007. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 30 de junho de 2009. Antonio Eloísio Gomes Prefeito Municipal Genésio Alves Ferreira Filho Secretário Municipal de Saúde