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norma nº 1453/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1453 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaAutoriza o Município de Pedralva conceder subvenção social a Associação dos Moradores do Bairro São José.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 
37.520-000 - PEDRALVA - MG 
Tel/Fax: 35-3663-1122 – sítio: www.pedralva.mg.gov.br
LEI Nº 1.453/09 
DE 30 DE JUNHO DE 2009 
Autoriza o Município de Pedralva 
conceder subvenção social a Associação 
dos Moradores do Bairro São José. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a conceder subvenção 
social a Associação dos Moradores do Bairro São José, no valor de R$ 391.364.84 (trezentos e 
noventa e um reais, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). 
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da dotação 
orçamentária 02.06.02.10.301.0015.2114.3.3.90.43.00 – Programa Saúde da Família/PSF e de 
Agentes Comunitários, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Os valores aprovados serão repassados mediante a celebração de convênio, 
após prévia aprovação do Plano de Trabalho proposto pela entidade, nos termos do Decreto 
Municipal nº 1.083/07, de 17/12/2007. 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Pedralva, 30 de junho de 2009. 
Antonio Eloísio Gomes 
Prefeito Municipal 
Genésio Alves Ferreira Filho
Secretário Municipal de Saúde 

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